A Justiça Federal determinou que a plataforma Discord adote medidas imediatas para reforçar a proteção de crianças, adolescentes e mulheres no ambiente digital, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A liminar foi concedida pelo juiz Anderson Silva, da 14ª Vara Federal Cível de Brasília, atendendo a uma ação civil pública movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em agosto deste ano.
A ação governamental aponta falhas graves nos mecanismos de verificação de idade e na moderação de conteúdos violentos da aplicação. O processo toma como base investigações oficiais sobre episódios como a morte de uma adolescente de 13 anos em julho. Em sua defesa, a empresa argumentou não ser uma rede social convencional, mas sim um aplicativo de comunicação direta, e negou responsabilidade direta no caso alegando que a transmissão fatal ocorreu em outra rede.
Apesar da sustentação defensiva, o magistrado considerou comprovado o risco concreto no uso das ferramentas do Discord em etapas prévias de coação, aliciamento e exposição de menores a conteúdos nocivos de automutilação. A sentença destacou a necessidade de impor deveres preventivos à empresa, obrigando a criação de protocolos contra sextorsão, vinculação de contas de menores de 16 anos aos responsáveis legais e moderação em língua portuguesa.
Entre as determinações judiciais sob risco de penalidade diária, o Discord terá de demonstrar a eficácia de seus sistemas de controle parental, impedir a recriação de servidores banidos por infratores e comunicar imediatamente às autoridades competentes qualquer suspeita ou registro de violência grave contra menores. A empresa também precisará apresentar uma avaliação formal de impacto sobre a saúde e a segurança de crianças e adolescentes.
A decisão impõe ainda a obrigatoriedade de a plataforma manter representante legal permanente no Brasil e preservar registros de moderação e comunicações por pelo menos seis meses para apoiar apurações policiais. O Discord deverá adequar suas diretrizes às exigências da legislação brasileira de proteção ao consumidor e do Estatuto da Criança e do Adolescente.
(*)Com informações do GZH


