Eleitores de ao menos sete estados brasileiros enfrentarão restrições à comercialização e ao consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das Eleições 2026, agendado para o próximo domingo (4). Por não se tratar de uma diretriz federal unificada, a implementação da chamada “Lei Seca” eleitoral e a definição de seus horários de vigência ficam a critério das Secretarias de Segurança Pública e Tribunais Regionais Eleitorais de cada unidade da Federação.
De acordo com levantamento realizado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), as vedações estaduais foram confirmadas no Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Maranhão, Pará e Piauí. O intervalo de proibição ao longo do domingo varia conforme a região: no Acre, a restrição vigora das 0h às 16h; em Alagoas, das 3h às 18h; no Amazonas, das 2h às 17h; no Maranhão, das 0h às 22h; e, no Pará e Piauí, das 0h às 18h.
No Amapá, a fiscalização terá início antecipado em relação às demais Unidades Federativas, começando às 22h30 do sábado (3) e estendendo-se até as 18h de domingo. A variação entre os estados busca ajustar o período de proibição aos horários de maior fluxo nos locais de votação e à logística local de segurança.
A ausência de uma determinação em nível estadual não isenta totalmente os demais territórios, já que juízes de zonas eleitorais e prefeituras possuem autonomia para decretar restrições locais. Em Goiás e no Tocantins, por exemplo, portarias específicas foram emitidas para municípios isolados, como na capital Palmas (TO), onde a comercialização de álcool estará suspensa entre 0h e 17h no dia do pleito.
Representantes do setor de comércio e órgãos de segurança orientam comerciantes e eleitores a consultarem os decretos vigentes em suas respectivas cidades antes do dia da votação. O descumprimento das portarias locais de Lei Seca pode acarretar sanções administrativas aos estabelecimentos, além de autuações por desobediência às ordens da Justiça Eleitoral.
(*)Com informações da Agência Câmara


