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Presidente do STF cria norma para evitar escolha de ministros relatores

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, assinou a Resolução 921/2026 para alterar as regras de protocolo e distribuição de novas petições em processos em andamento. A norma determina que pedidos apresentados por terceiros ou que busquem vincular novos fatos a uma ação já existente passem por sorteio aleatório, acabando com a vinculação automática a um ministro específico.

A medida foi criada pela presidência da Corte para organizar a tramitação processual, aumentar a transparência e barrar manobras jurídicas que tentam direcionar casos a relatores específicos. A partir de agora, a validação formal sobre o aproveitamento ou a separação de uma nova petição passará pela análise técnica da Secretaria Judiciária do tribunal e precisará de autorização direta do presidente do STF.

A exigência de fiscalização prévia vale principalmente para pessoas ou entidades que não fazem parte do processo original e tentam pedir a extensão de decisões, questionar órgãos não citados na ação principal ou fazer solicitações contra terceiros. Se a equipe técnica e a Presidência entenderem que o novo pedido não tem relação direta com a causa, o requerimento será transformado em um processo novo e independente, distribuído por sorteio.

A nova resolução traz exceções e mantém a rotina de andamento para quem já atua oficialmente na ação. Manifestações de advogados já constituídos, envio de documentos de rotina, pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR), pedidos padrão de participação como interessado (amicus curiae) e recursos internos continuam sendo protocolados no próprio processo sem necessidade de triagem do presidente.

Processos que tramitam sob sigilo absoluto nos níveis 3 e 4 também não foram afetados pelas mudanças, pois contam com regulamentação própria de segurança. A resolução entra em vigor imediatamente para garantir que todos os requerimentos apresentados ao tribunal sigam critérios rígidos de distribuição imparcial no Judiciário brasileiro.

(*)Com informações do Metrópoles

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