O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 72 horas para que o advogado-geral da União, Jorge Messias, se manifeste sobre a medida provisória que determinou a proibição das plataformas de apostas online, conhecidas como bets, em todo o Brasil. O despacho passou a contar a partir desta sexta-feira (2), o que abre margem para que o governo federal apresente sua resposta oficial à Corte somente após o primeiro turno das eleições de domingo (4).
A decisão do magistrado foi tomada no âmbito de uma ação movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Entidades do setor, como a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), ingressaram no processo para pedir que o STF reconheça a legalidade da regulamentação do mercado de apostas e derrube a suspensão total das atividades.
Representantes do setor argumentam que o banimento repentino estimula o crescimento de plataformas ilegais e clandestinas no país. Como alternativa, as entidades solicitam que as empresas que já possuem autorização sigam operando ou que seja concedido um período de transição de pelo menos seis meses para que as plataformas possam encerrar suas operações e cumprir compromissos com os usuários.
A medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva já possui força de lei imediata e proíbe a operação das bets no território nacional. Pelas regras em vigor, os sites permanecem disponíveis apenas para que os apostadores resgatem seus saldos remanescentes até as 23h59 de segunda-feira, 5 de outubro, data em que as páginas devem sair definitivamente do ar.
Apesar da aplicação imediata da norma decretada pelo Palácio do Planalto, a proibição definitiva ainda dependerá do aval do Congresso Nacional. Os parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado têm até 120 dias para analisar e votar o texto da medida provisória, sob pena de a proibição perder a validade jurídica caso não seja aprovada no prazo.
(*)Com informações do Metrópoles


