A segunda parcela do 13º salário de 2026 para trabalhadores com carteira assinada será paga antecipadamente até a sexta-feira, 18 de dezembro. Embora a legislação eleja o dia 20 de dezembro como limite para o depósito, a data cairá em um domingo. Como a lei proíbe o atraso do pagamento para o primeiro dia útil seguinte, as empresas devem quitar o abono no último dia útil anterior ao prazo.
A regra da primeira parcela permanece inalterada e o valor precisa entrar na conta do trabalhador até 30 de novembro. Esta primeira metade corresponde a 50% do salário do mês anterior e é depositada de forma integral, sem os abatimentos de Imposto de Renda (IRRF) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os descontos tributários, assim como o abatimento por eventuais faltas e atrasos não justificados, incidem exclusivamente sobre a segunda parcela, tornando o valor líquido menor do que o recebido em novembro. O cálculo do benefício considera o salário de novembro dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano, sendo que cada mês com ao menos 15 dias de serviço é contabilizado como período completo. Horas extras, adicionais noturnos e comissões frequentes também entram na conta e elevam a quantia final.
Garantem o direito ao 13º salário os trabalhadores com carteira assinada (CLT), servidores públicos, aposentados, pensionistas e beneficiários do auxílio-doença. No caso dos aposentados e pensionistas do INSS, as parcelas de 2026 já foram antecipadas em abril e maio, restando o depósito de fim de ano apenas para quem passou a receber o benefício nos meses subsequentes.
Ficam de fora do abono natalino os trabalhadores informais, autônomos e estagiários, além de inscritos em programas assistenciais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não possuem natureza trabalhista ou previdenciária.
(*)Com informações do O Globo


