O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria unânime (7 a 0), nesta sexta-feira (16), para aprovar novas regras que definem quando canais de aplicativos como o WhatsApp devem ser registrados oficialmente pelas campanhas políticas. A proposta, apresentada pelo ministro André Mendonça e analisada em plenário virtual, atribui aos candidatos a responsabilidade direta por fiscalizar a legalidade das mensagens publicadas nesses grupos.
De acordo com a norma, o vínculo com a campanha será configurado quando o canal receber dinheiro, suporte técnico, repasse frequente de materiais ou orientações sobre o que postar. A divulgação do link do grupo nas páginas oficiais do candidato para atrair seguidores também exigirá o registro formal perante a Justiça Eleitoral. A reiteração de conteúdos proibidos poderá resultar no bloqueio e retirada do canal do ar.
Por outro lado, o tribunal estabeleceu garantias para o engajamento popular espontâneo. O apoio voluntário de eleitores, o compartilhamento de materiais públicos ou participações eventuais do candidato sem pagamento ou habitualidade não serão suficientes para obrigar o registro do canal nem punir a candidatura.
A discussão no TSE ganhou força após a disputa judicial envolvendo o canal “Exército do Lula”, gerido pelo deputado André Janones (Rede-MG). O grupo chegou a ser suspenso por determinação do ministro Kassio Nunes Marques a pedido da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL), sendo liberado posteriormente após o cumprimento das exigências de registro no tribunal.
Com o novo entendimento, basta a comprovação de um dos critérios de apoio direto ou coordenação para que o canal seja considerado extensão da campanha. A medida busca dar mais transparência ao uso de disparos e grupos de mensagens nas eleições, evitando a proliferação de redes clandestinas de desinformação.
(*)Com informações do Metrópoles


