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123 Milhas é condenada a pagar ressarcimento de R$ 24 mil para família no AM

Uma família residente em Humaitá, 590 quilômetros de Manaus, obteve uma decisão liminar favorável do juiz Bruno Rafael Orsi da Comarca local, que determinou que a empresa 123 Milhas pague um ressarcimento no valor de R$ 24 mil, abrangendo danos materiais e morais. A decisão incluiu também o bloqueio do montante nas contas da companhia.

Segundo a ação, os requerentes compraram quatro passagens em uma promoção oferecida pela 123 Milhas no ano passado. As passagens eram para uma viagem de ida e volta de Brasília a Miami, com data marcada para outubro de 2023. A fim de chegar a Brasília, os clientes adquiriram voos adicionais por meio de outra companhia aérea nacional.

No entanto, a 123 Milhas surpreendeu os clientes ao suspender a emissão das passagens da categoria “Promo” para o período de setembro a dezembro de 2023, sem notificá-los previamente. A informação veio à tona em grupos de redes sociais e na consulta ao site da empresa, onde foi mencionado que o reembolso seria efetuado em forma de vouchers.

Além do reembolso relacionado a essa viagem específica, os autores da ação afirmaram ter gasto mais R$ 14 mil em passagens adquiridas da empresa para outros destinos. Solicitaram também uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil (R$ 2,5 mil para cada um dos autores). O bloqueio dos valores foi determinado antecipadamente pelo juiz.

O magistrado justificou sua decisão afirmando que a conduta da 123 Milhas foi abusiva, uma vez que a empresa divulgou publicamente a intenção de não cumprir com os acordos, optando por restituir os valores por meio de vouchers. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) também emitiram notificações à empresa, visando assegurar os direitos dos consumidores impactados pelas medidas da companhia.

Fonte: D24AM

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