O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) emitiu uma recomendação à Prefeitura de Itacoatiara, a 175 quilômetros de Manaus, juntamente com as polícias Militar e Civil, para que haja fiscalização de bares, restaurantes e até igrejas, a fim de coibir a poluição sonora e perturbação do sossego na localidade.
O promotor Eduardo Gabriel, responsável pela assinatura do documento, solicitou que a prefeitura exija licenciamento ambiental para os estabelecimentos que façam uso de instrumentos ou equipamentos sonoros.
Além disso, a recomendação referente aos “ruídos excessivos” estende-se também a lojas, casas noturnas, boates, lanchonetes, postos de combustíveis e veículos conhecidos como “paredões”.
Conforme o documento, estabelecimentos que estiverem com som acima do volume permitido pela legislação terão aparelhos de som apreendidos e as atividades suspensas até que as irregularidades sejam corrigidas.
O promotor Eduardo Gabriel recomendou que a prefeitura use o poder de polícia para punir os infratores e “coibir os excessos”. “[O MP] resolve: recomendar 1) ao Chefe do Poder Executivo Municipal e Secretários Municipais de Meio Ambiente e de Infraestrutura que propiciem a efetiva fiscalização de atividades comerciais, eventos, festas etc. que emitam sonorização de qualquer espécie, implementando o poder de polícia municipal para coibir os excessos”, diz em trecho do documento.
A prefeitura deverá notificar, no prazo de 10 dias, todos os empreendimentos industriais, comerciais, sociais e recreativos atualmente em funcionamento que detenham alvarás de funcionamento.
Duas igrejas evangélicas foram notificadas sobre o barulho. No documento enviado aos pastores, o promotor de Justiça considera a “necessidade de adequação do estabelecimento religioso às regras legais, inclusive com projeto de isolamento acústico, estudo de impacto de vizinhança, relatório de impacto de vizinhança, projeto arquitetônico e alvará de construção”.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), ruídos superiores a 70 decibéis têm o potencial de prejudicar a saúde auditiva. Quando ultrapassam os 85 decibéis, esses sons começam a afetar o sistema auditivo, podendo levar à perda auditiva completa.
O representante do Ministério Público esclarece que é considerado crime ambiental qualquer atividade que resulte em poluição capaz de afetar a saúde humana ou causar danos à fauna e flora em níveis significativos. As penalidades incluem reclusão de um a quatro anos, além de multa.
Licenciamento
A Prefeitura recebeu uma recomendação do MPAM para que os estabelecimentos que fazem uso de aparelhos de som passem pelo processo de licenciamento ambiental. Esse licenciamento será conduzido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema). O procedimento requerido deve incluir a realização do Estudo Ambiental de Impacto de Vizinhança, especialmente quando os estabelecimentos estiverem em proximidade com áreas residenciais, hospitais ou escolas.
Conforme o promotor de Justiça, a prefeitura não poderá emitir alvarás, licenças ou autorizações sem o prévio licenciamento ambiental.
Proprietários ou administradores de estabelecimentos deverão se abster de usar “equipamento de emissão sonora em volume que possa causar prejuízo à tranquilidade alheia se não possuir o devido isolamento acústico do ambiente de seu estabelecimento, desde que existente alvará específico para o uso do som”.
Eles devem garantir a disponibilidade de equipamentos de isolamento acústico quando houver uso de som mecânico ou ambiente, desde que possua alvará específico para tal uso.
Durante as inspeções, é necessário verificar se os estabelecimentos estão operando sem os devidos alvarás de funcionamento, alvarás sanitários e vistoria dos bombeiros. Os locais que estiverem operando de forma irregular serão sujeitos à interdição.