Uma portaria definiu os valores a serem praticados no Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal Coletivo de Passageiros, nas localidades afetadas pelo desabamento de duas pontes em Careiro da Várzea, na BR-319.
A Portaria n° 052/2022 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), de segunda-feira (17/10), pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam).
O ato administrativo do órgão compreende três trechos completos: Porto do Careiro da Várzea – Careiro Castanho (R$ 30); Porto do Careiro da Várzea – Autazes (R$ 35); e Porto do Careiro da Várzea – Purupuru (R$ 15).
A medida foi adotada para coibir a cobrança abusiva no preço da passagem, o que poderia causar mais prejuízos para a população que transita pelas localidades.
Segundo a Arsepam, o descumprimento da portaria acarretará a aplicação das sanções cabíveis, como pagamento de multa no valor de até R$ 4.636,42. O descumpridor da norma também poderá ter a licença para operar no modal cassada.
Trechos fracionados
O órgão estipulou a tarifa de R$ 5 por pessoa nos seguintes trechos fracionados: Porto do Careiro da Várzea – Ponte do Rio Curuçá; Ponte do Rio Curuçá – Ponte do Rio Autaz Mirim; e Ponte do Rio Autaz Mirim – Purupuru.
O valor de R$ 20 por pessoa foi estabelecido para o trecho Ponte do Rio Autaz Mirim – Careiro Castanho; e R$ 25 no trecho da Ponte do Rio Autaz Mirim – Autazes.
A portaria tem vigência temporária vinculada às medidas excepcionais do Decreto Estadual n° 46.444/2022, sobre a situação de emergência nos municípios Careiro Castanho, Careiro da Várzea e Manaquiri.
As cidades são as mais afetadas pelos desabamentos das pontes nos quilômetros 23 a 25 da rodovia federal BR-319.