Uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os titulares do 1º e do 6º Ofícios de Registro de Imóveis de Manaus participassem de uma mediação ganhou um desfecho diferente do originalmente previsto. Vinte e cinco dias depois da abertura do procedimento destinado a colocar os dois delegatários frente a frente, o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, afastou cautelarmente o titular do 6º Ofício.
A mediação somente foi realizada quase três meses depois, já durante a intervenção. De um lado estava José Carlos de Oliveira, titular do 1º Ofício. Do outro, Fabiana Souza Mota, interventora designada para administrar o 6º Ofício. Aníbal Fraga de Resende Chaves, titular da serventia e um dos destinatários originais da determinação do CNJ, não participou da negociação.
O próprio termo firmado em 13 de julho reconheceu que a composição não encerraria necessariamente a controvérsia. O documento previa a retomada de uma “tratativa conciliatória ampliada”, com a participação de Aníbal, assim que terminasse a intervenção. Essa nova mediação, porém, não aconteceu.
Em 3 de setembro, antes do retorno do titular afastado, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas considerou que a determinação do CNJ havia sido absorvida pelo acordo celebrado com a interventora.
A sequência levanta uma questão central: a ordem para mediar um conflito entre dois delegatários foi efetivamente cumprida quando um deles foi afastado e substituído, na negociação, por uma interventora nomeada pela mesma autoridade responsável pela condução do procedimento?
O resultado também desperta questionamentos sobre o equilíbrio da mediação. Em vez de uma negociação entre os dois titulares diretamente envolvidos na disputa territorial, houve um acordo entre o titular do 1º Ofício e uma administradora temporária do 6º, subordinada às determinações da própria Corregedoria.
Nesse cenário, a composição acabou se alinhando à solução administrativa conduzida pelo corregedor, sem que o titular afastado pudesse defender pessoalmente os interesses da serventia cuja competência territorial havia sido anteriormente reconhecida. A cronologia coloca em dúvida se o acordo atendeu à finalidade conciliatória estabelecida pelo CNJ ou se serviu principalmente para validar as medidas implementadas durante a intervenção.
Mediação deveria reunir os dois titulares
A determinação teve origem na Inspeção nº 0006126-22.2025.2.00.0000, conduzida pela Corregedoria Nacional de Justiça sob a relatoria do ministro Mauro Campbell Marques. O relatório foi aprovado por unanimidade pelo Plenário do CNJ em março de 2026.
Entre as providências estabelecidas estava a determinação para que a Corregedoria do Amazonas instaurasse e concluísse uma mediação destinada a pacificar o conflito entre os delegatários do 1º e do 6º Ofícios, especialmente para impedir a coexistência de matrículas diferentes sobre os mesmos imóveis.
Para cumprir a ordem, José Hamilton abriu, em 23 de março, o Pedido de Providências nº 0000970-32.2026.2.00.0804. Na decisão inicial, determinou que um juiz-corregedor auxiliar procedesse à mediação dentro do prazo de 60 dias estabelecido pela Corregedoria Nacional.
Naquele momento, as partes estavam claramente definidas: José Carlos de Oliveira, titular do 1º Ofício, e Aníbal Fraga de Resende Chaves, titular do 6º. A reunião entre os dois, entretanto, não ocorreu. Em 17 de abril, somente 25 dias depois da abertura.
(*)Com informações da Assessoria


