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Decisão do CNJ suspende juízes de Manaus investigados por atrasos e irregularidades

Três magistrados do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) foram suspensos preventivamente de suas funções por determinação do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell. O afastamento de Leoney Figliuolo Harraquian, Rosselberto Himenes e Marco Antônio Pinto da Costa tem duração de 120 dias — período em que ficam impedidos de exercer qualquer ato jurisdicional, inclusive em plantões ou regimes de cooperação, mantidos os seus subsídios.

A medida cautelar fundamenta-se em apurações que apontam severas irregularidades na condução de suas respectivas varas na capital amazonense:

  • Marco Antônio Pinto da Costa (1ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual): A decisão destaca inércia seletiva em execuções fiscais movidas pelo Estado contra a empresa Friller Brasil Alimentos Ltda. Pedidos de penhora da Fazenda Pública permaneceram pendentes por até 13 anos, gerando risco de prescrição e perdas irreversíveis aos cofres públicos. O corregedor apontou ainda a intervenção indevida do magistrado em decisão de outra juíza na mesma unidade.
  • Rosselberto Himenes (7ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho): O afastamento decorre de grave represamento processual. O acervo da vara cresceu 30% em apenas um ano, acumulando 81 liminares paralisadas há mais de um mês, processos sem sentença há mais de uma década e prestação de informações inverídicas sobre o andamento dos feitos.
  • Leoney Figliuolo Harraquian (2ª Vara da Fazenda Pública Estadual): Apresentou acúmulo indevido de processos conclusos e atraso injustificado no andamento de ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público (MP-AM). Relatórios de gestão indicaram dezenas de liminares e processos estagnados há meses na secretaria.

De acordo com a Corregedoria Nacional de Justiça, a suspensão imediata mostrou-se indispensável, visto que provimentos correcionais anteriores não surtiram efeito e a permanência dos juízes nos cargos representaria risco contínuo à celeridade processual e ao erário estadual.

Leia a decisão:

Fonte: Blog do Hiel

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