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DPE-AM move ação contra Águas de Manaus por falhas no abastecimento

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa concessionária que fornece água em Manaus, devido à suspensão prolongada do serviço em vários bairros da capital, devido ao rompimento de uma adutora. O episódio aconteceu em 11 de dezembro de 2024 e impactou as regiões norte, oeste e centro-oeste, com a escassez de água podendo durar até 72 horas em certas regiões.

O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) propôs uma ação civil para reparar os danos morais coletivos causados por falhas no serviço, com o objetivo de garantir a proteção dos direitos dos consumidores e dos cidadãos de Manaus.

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas também requer ações para assegurar a regularidade e eficácia no fornecimento de água em Manaus, bem como uma compensação de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, que será destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).

A interrupção que originou a ACP ocorreu devido a um rompimento em uma tubulação de grande dimensão que prejudicou a estrutura da avenida Coronel Teixeira, localizada no bairro Ponta Negra, na zona oeste. Segundo a concessionária Águas de Manaus, o incidente afetou o fornecimento de água para cerca de 35% dos habitantes da cidade.

O episódio se junta a um histórico de interrupções constantes no fornecimento de água em Manaus, contabilizando aproximadamente 20 incidentes semelhantes desde 2013.

A DPE-AM considera que a falta de manutenção preventiva das adutoras, responsável por esses rompimentos frequentes, agrava a responsabilidade da concessionária, caracterizando um descumprimento das obrigações legais estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante a continuidade e qualidade dos serviços essenciais.

O defensor público Christiano Pinheiro, coordenador do Nudecon, explica a unidade da DPE-AM faz o monitoramento de rompimentos de adutoras.

“Assim que chegam as notícias, realizamos visitas in loco, fazendo o acompanhamento do pagamento das indenizações por dano material, dos casos que são tratados de forma individual e, por fim, demandamos a concessionária para que ela nos apresente as justificativas não só para o rompimento das adutoras, pela falta de manutenção, mas também para a questão do abalo que isso causa em toda a sociedade”, disse.

“Nós temos tratativas há bastante tempo com a Águas de Manaus e já sabemos que, nesses casos de dano moral coletivo, a concessionária não faz acordo. Então, nós decidimos pela judicialização”, explicou.

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