Estabelecimentos comerciais de Manaus não poderão oferecer e nem vender sacolas plásticas a partir do próximo dia 20 de outubro, segundo informou o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM). A medida se deu por conta da Lei nº 2.799/21, sancionada pela Prefeitura de Manaus ainda em 2021, onde teve o prazo estendido, entrando em vigor este ano.
Segundo o documento, no próximo dia 20, os comerciantes não poderão vender sacolas plásticas, poderão somente distribuir, sem custo, sacolas biodegradáveis ou retornáveis. O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, destacou que mesmo com o novo prazo, a distribuição de sacolas biodegradáveis também tem um prazo a ser seguido pelos comerciantes.
“A partir de outubro de 2023, nós teremos a proibição da distribuição ou venda de qualquer sacola plástica, inclusive a biodegradável. Só a retornável que poderá ser distribuída para este nicho de atividade econômica”, explica Fraxe.
É importante destacar que, o consumidor que reconhecer que algum estabelecimento não está respeitando a nova lei, poderá denunciar junto ao Procon, na sede localizada na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo.