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Farmácias e órgãos de proteção debatem uso do CPF para dar descontos

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A Defensoria Pública do Amazonas (DPAM), o Procon Manaus e representantes do setor farmacêutico se reuniram, nesta segunda-feira (28/9), para discutir a exigência de dados pessoais dos consumidores, como o CPF, como condição para a concessão de descontos em medicamentos e produtos farmacêuticos.

O encontro ocorreu após o Sindicato do Comércio Varejista de Drogas do Amazonas (Sindidrogas-AM) solicitar uma reunião para apresentar questionamentos sobre a interpretação e a aplicação prática de uma recomendação conjunta expedida pela Defensoria e pelo Procon Manaus, em agosto.

Como encaminhamento, foi criado um Grupo de Trabalho para analisar os diferentes tipos de descontos praticados pelo setor farmacêutico, as situações em que a identificação do consumidor é necessária e as regras para coleta e tratamento de dados pessoais.

De acordo com o defensor público e coordenador da Defensoria Digital, Arlindo Gonçalves, a criação do Grupo de Trabalho é um avanço positivo no diálogo entre as partes envolvidas para garantir a proteção dos consumidores.

“Foi um aceno importante para que os órgãos públicos e o setor farmacêutico consigam agir de modo alinhado, buscando o consenso entre os envolvidos. A proposta é que, juntos, nós possamos criar um diálogo para garantir que os cidadãos tenham seus direitos assegurados e se sintam protegidos ao realizar uma compra”, destaca o defensor.

Próximos passos

A primeira reunião do Grupo de Trabalho acontecerá em 19 de outubro, às 9h, e vai discutir temas como a formação de preços, os tipos de descontos, as situações em que a identificação do consumidor é necessária, a base jurídica para a coleta do CPF, o consentimento e o tratamento de dados pessoais relacionados à saúde.

Paralelamente às discussões do Grupo de Trabalho, a Defensoria e o Procon darão continuidade às ações de fiscalização e orientação nas drogarias.

Também compõem o Grupo de Trabalho o Procon Manaus, o Sindidrogas-AM, a Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma), a Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e a Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (Febrafar).

Atuação no uso indevido dos dados pessoais

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece regras para a coleta e o tratamento de dados pessoais, categoria na qual está incluído o CPF. Entre os princípios previstos pela legislação estão a finalidade, a necessidade e a transparência no tratamento dessas informações.

Foi com base nessas regras que a Defensoria e o Procon Manaus expediram a recomendação às farmácias e drogarias que atuam em Manaus. Na ação, os estabelecimentos foram orientados a não exigir, sem o devido consentimento do consumidor, o fornecimento do CPF ou de qualquer outro dado pessoal como condição para a concessão de descontos na venda de medicamentos e produtos farmacêuticos.

A recomendação também orientou os estabelecimentos a revisarem suas políticas de privacidade e as práticas de tratamento de dados pessoais, de forma que a coleta seja limitada às informações necessárias para cada finalidade.

Além disso, as farmácias e drogarias devem disponibilizar avisos claros e legíveis sobre a proteção dos dados dos consumidores, informando quais informações são coletadas e para quais finalidades serão utilizadas. O prazo estabelecido para a adequação foi de 30 dias.

(*)Com informações da Assessoria

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