O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) determinou que o transporte coletivo de Manaus mantenha 80% da frota em circulação nos horários de pico durante a greve dos rodoviários, marcada para começar nesta sexta-feira (22). Nos demais horários, a operação deverá funcionar com ao menos 50% dos veículos.
A decisão liminar foi assinada nesta quinta-feira (21) pelo desembargador David Alves de Mello Junior, após ação movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM).
Conforme a determinação, os ônibus deverão circular com 80% da frota entre 6h e 9h e das 17h às 20h. O TRT-11 também ordenou que os rodoviários mantenham equipes suficientes para garantir o funcionamento parcial do serviço e organizem escalas de rodízio entre os trabalhadores durante a paralisação.
A liminar prevê multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento das medidas estabelecidas pela Justiça.
O magistrado também proibiu bloqueios nas entradas das garagens e qualquer ação que impeça a circulação de ônibus e funcionários. Caso ocorram manifestações, elas deverão respeitar a distância mínima de 200 metros dos estabelecimentos do sistema de transporte.
No pedido apresentado à Justiça, o Sinetram argumentou que a greve seria irregular, já que as negociações salariais entre empresários e trabalhadores continuam em andamento até o próximo dia 28. Apesar disso, o desembargador considerou que ainda existem divergências relevantes entre as partes, especialmente sobre questões econômicas e sociais da convenção coletiva.
A Corte também reconheceu que o Sindicato dos Rodoviários cumpriu as exigências legais para comunicar a paralisação, conforme prevê a Lei de Greve, que regula serviços considerados essenciais.



