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Grupo é condenado a pagar R$ 11 mi de indenização por desmatamento no AM

Em uma decisão histórica, a Justiça Federal condenou, nesta quarta-feira (24), que quatro indivíduos paguem uma indenização de R$ 11 mihões por danos ambientais florestais e climáticos no Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Antimary, localizado a aproximadamente 1.500 quilômetros de Manaus. Os condenados foram responsabilizados pelo desmatamento ilícito que afetou mais de 13 mil hectares da região.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), as atividades ilegais realizadas pelos réus comprometeram significativamente a integridade ambiental do PAE Antimary, uma área destinada à reforma agrária e ocupada por comunidades de extrativistas que dependem dos recursos naturais para sua subsistência.

Além da recuperação obrigatória da área degradada e da proibição de uso futuro do terreno, os condenados terão que pagar uma indenização que supera R$ 11 milhões. Este valor foi calculado com base na emissão de gases de efeito estufa resultantes do desmatamento, refletindo os danos materiais, climáticos e morais coletivos causados à região.

Rafael da Silva Rocha, procurador da República, destacou que essa é a primeira vez que réus são penalizados financeiramente em função das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) decorrentes de atividades ilegais. “Essa condenação é um passo importante no combate ao desmatamento e na proteção do meio ambiente”, afirmou Rocha.

O MPF tem acompanhado a situação do PAE Antimary desde 2018, devido a relatos frequentes de invasões e atividades de desmatamento na área, que é gerida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A área é vital para a implementação da Política Nacional de Reforma Agrária e sustenta diversas comunidades que coletam castanhas e outros produtos florestais não-madeireiros.

Essa decisão da Justiça não só visa restaurar a área degradada, mas também serve como um alerta sobre as consequências legais para aqueles que desrespeitam as normas ambientais no Brasil.

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