A juíza Ana Maria Diógenes, da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal, decidiu que a prefeitura de Manaus pode manter a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2023 de todos os contribuintes da cidade, indeferindo pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).
A Defensoria Pública havia solicitado que a cobrança do IPTU de 2023 fosse feita tendo como referência os valores estabelecidos para o ano de 2022, com a proibição da autuação dos contribuintes pelo não pagamento e a inscrição em Dívida Ativa Municipal. No entanto, a juíza decidiu pelo indeferimento da ação.
A Defensoria alegou que a população de Manaus foi surpreendida com um “espantoso” aumento do imposto em relação aos anos anteriores, citando um caso em que o IPTU de um imóvel saltou de R$ 300 em 2021 para R$ 1.604,80 em 2023, representando um aumento de 434%.
Sobre esses questionamentos, a prefeitura contestou nos autos do processo que a ação da defensoria apresenta os depoimentos de apenas três contribuintes – de um universo de mais de 600 mil -, e sem comprovações que houve aumento de maneira “injustificável” ou “desproporcional”.
A prefeitura também refutou que a Defensoria usou ação civil pública para discutir matéria tributária e não havendo relação de consumo.
A juíza acatou os argumentos da prefeitura e indeferiu a ação da Defensoria Pública.
“Ante o exposto, diante do equívoco na nominação da espécie processual, recebo o presente procedimento de Tutela Provisória de Urgência, Antecipada e de Caráter Antecedente, como Cautelar Preparatória para Ação CivilPública, ao que indeferiu a Medida Cautelar pretendida, com fulcro no Art. 1º,Parágrafo Único, da Lei nº 7.347/85.”, finalizou a magistrada.
Ainda de acordo com a decisão, a Defensoria tem prazo de 30 dias para complementar a petição inicial, conforme previsto no Código de Processo Civil.
Fonte: O Poder