Após quase dois anos cumprindo prisão preventiva na Unidade Prisional do Puraquequara (UPP), um industriário foi absolvido pela Justiça do Estado do Amazonas da acusação de estupro de vulnerável. Além dele, a mãe da adolescente e a recepcionista do motel onde ocorreu a prisão também foram absolvidas do processo.
A decisão foi proferida pela juíza da 1ª Vara Especializada em Crimes Contra Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus, em consonância com os pareceres do Ministério Público e das defesas dos réus.
Na sentença, a magistrada destacou a fragilidade do conjunto probatório:
“Faz-se ausente prova segura acerca da materialidade delitiva, posto que o conjunto probatório não é seguro à constatação da prática do ilícito, uma vez que na fase judicial não foram colhidos elementos suficientes a indicar que o fato narrado na denúncia realmente tenha ocorrido. Assim […] JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na Denúncia para ABSOLVER os réus.”
A defesa do industriário foi feita pelo advogado criminalista, Vilson Benayon, que ficou satisfeito por conseguir comprovar a inocência do homem.
“Prender, encarcerar e deixar preso, é uma realidade do sistema prisional. A palavra da vítima está sendo usada de forma absoluta e indiscriminada, no sentido de incriminar pessoas, destruir famílias, a fim de satisfazer egos. Ela deve ser interpretada sempre corroborando com outras provas, jamais sozinha e de forma absoluta.”, destacou Benayon.
Entenda o caso
A prisão do industriário e da recepcionista ocorreu na noite de 23 de maio de 2024, no bairro Gilberto Mestrinho, Zona Leste de Manaus. A Polícia Civil chegou ao local após uma denúncia anônima de que uma adolescente de 13 anos estaria em um motel.
No local, os policiais prenderam o industriário (que acompanhava a adolescente) e a recepcionista do estabelecimento, que estava há apenas três meses no emprego em regime de experiência. A mãe da garota foi presa logo em seguida, em sua residência, sob a suspeita de ter agenciado a própria filha.
Os três tiveram a prisão mantida na audiência de custódia e permaneceram à disposição da justiça desde então.
Depoimento muda o rumo do processo
Durante a instrução judicial, a verdade por traz da denúncia veio à tona. Em depoimento perante a Justiça, a própria adolescente admitiu que planejou a situação porque “queria ver a mãe presa”.
De acordo com os autos do processo, a mãe havia sido informada pela escola sobre as frequentes faltas da filha. Dias depois, ao flagrar a adolescente acompanhada de um namorado próximo da instituição de ensino, a mãe a repreendeu e a agrediu fisicamente.
Machucada e revoltada, a garota entrou em contato com o industriário, conhecido dela, pedindo ajuda.
O homem foi ao seu encontro e sugeriu levá-la a um pronto-socorro ou a uma delegacia, mas a jovem insistiu em ir a um motel para tomar um banho.
De acordo com os autos do processo, antes de entrar no estabelecimento, contudo, a própria adolescente acionou o Conselho Tutelar, que repassou a informação à Polícia Civil (com quem a adolescente também interagiu pelo seu celular antes de forjar o flagrante). Os agentes montaram campana na área e efetuaram a prisão em flagrante assim que a dupla deu entrada no motel.

Com a comprovação de que não houve crime nem intenção delituosa por parte dos adultos envolvidos, a Justiça reconheceu a inocência do industriário, da mãe e da trabalhadora do motel, encerrando o período de prisão indevida sofrido pelos três.
O próprio ministério público reconheceu a fragilidade do depoimento da menor, sendo favorável ao pedido de liberdade da defesa, como consta nos autos.


