A Justiça do Amazonas determinou que as famílias que residem em área de risco no bairro Mauazinho, situado na Zona Leste de Manaus, devem receber o equivalente a um salário-mínimo, além de outras formas de assistência.
A liminar foi solicitada pela Defensoria Pública do Amazonas e confirmada pela Terceira Câmara Cível do TJAM.
Na Ação Civil Pública, a Defensoria requereu a implementação de medidas para proteger o direito à moradia dos habitantes da rua Beira Alta, incluindo o fornecimento de auxílio-aluguel e a realocação das famílias que se encontram em regiões de alto risco.
Em março de 2023, a 1ª Vara da Fazenda Pública acatou a solicitação após o município ser intimado e não apresentar manifestação no processo. Além disso, determinou que fossem adotadas medidas para facilitar a realocação das famílias em uma habitação com padrão similar.
O município de Manaus argumentou contra a urgência da medida, alegando também a impossibilidade de aumentar o auxílio-aluguel para além de R$ 300,00. Além disso, ressaltou a necessidade de suspender a liminar devido ao prejuízo significativo à Fazenda Pública.
Risco para famílias
O Ministério Público ressaltou que a intenção da Defensoria se fundamenta em um laudo de vistoria e relatório técnico que apontam a presença de uma situação de perigo para os residentes daquela área.
Além disso, manifestou-se contrário ao provimento do recurso, sustentando que o pleito está respaldado pelo artigo 6º da Constituição Federal, o qual versa sobre o direito à moradia e à assistência aos necessitados.
Em sintonia com o parecer ministerial, o colegiado negou o recurso do município e manteve a decisão liminar, por unanimidade, conforme o voto do relator, desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, na sessão dessa segunda-feira (26/02).