Justiça do AM suspende contratos para exploração de petróleo e gás

0
123
Shutterstock

A Justiça Federal do Amazonas concedeu uma liminar para suspender a assinatura de contratos para quatro blocos exploratórios de petróleo e gás localizados na Bacia Sedimentar do Amazonas e na Área de Acumulação Marginal do Campo do Japiim até que as comunidades indígenas e tradicionais afetadas pelas atividades sejam ouvidas.

A decisão significa que a União e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) não podem assinar contratos com as empresas Atem Distribuidora e Eneva SA. Essas empresas adquiriram o direito de explorar os blocos de exploração de petróleo AM-T-63, AM-T-64, AM-T-107, AM-T-133 e o Campo do Japiim no 4o Ciclo da Oferta Permanente de Concessão de Blocos de Exploração de Petróleo.

A Justiça também determinou que as empresas vencedoras não poderiam explorar, pesquisar ou estudar as áreas arrematadas até que as comunidades oitivassem.

A Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) garante que os povos indígenas e comunidades tradicionais têm direito à consulta prévia, livre e informada em caso de empreendimentos que os afetam.

A liminar estabeleceu que, no caso do bloco AM-T-133, a União adote medidas para retirar o trecho que está sobreposto à Terra Indígena Maraguá, ainda não demarcada, da área de exploração, além de ouvir as populações impactadas pelas atividades em todas as áreas objeto de concessão.

O MPF disse que, para garantir o direito constitucional às terras de ocupação tradicionais frente aos interesses comerciais, é necessário dar prioridade ao povo originário devido à indefinição sobre o território pretendido pelos Maraguá.

O MPF está monitorando o caso desde 2015, indicando que a exploração de petróleo e gás afetará seis terras indígenas e pelo menos 11 unidades de conservação na região. O MPF pediu que a ANP excluísse dos leilões as áreas que poderiam causar danos ao meio ambiente e às comunidades locais.

No entanto, os blocos AM-T-63, AM-T-64, AM-T-107, AM-T-133 e o Campo do Japiim, que foram concluídos no 4o Ciclo da Oferta Permanente de Concessão da ANP em dezembro do ano passado, foram ofertados normalmente e repetidamente. Os laudos periciais indicam que a área total de exploração é de 869.559 hectares. De acordo com o cronograma da agência, os contratos deveriam ser assinados até julho deste ano.

A ação afirma que, de acordo com o princípio da precaução, as consultas com os povos potencialmente impactados deveriam ter sido realizadas antes da oferta das terras. No entanto, a ANP nunca considerou a presença das populações indígenas e ribeirinhas na região ao decidir sobre o oferecimento dos blocos ou para determinar as áreas de exploração.

O MPF afirma que essas explorações têm efeitos sociais e especulativos que mudam a dinâmica da região, colocando mais pressão sobre os territórios e facilitando grilagens e invasões.

“Estão demonstrados os riscos de danos irreversíveis impostos a estas comunidades, caso o certame prossiga, não apenas pela violação do imperativo de que seja prévia a consulta, mas sobretudo por diminuir significativamente as chances de que a participação das comunidades indígenas no processo de tomada de decisões seja efetivamente considerado, quando já consolidadas as expectativas de investimento e quando realizados pagamentos multimilionários, circunstâncias que tendem a calar a vontade destes povos”.

Deixa uma resposta

Por favor, deixe o seu comentário:
Por favor, digite seu nome