A Justiça do Amazonas determinou nesta quarta-feira, 8, a suspensão temporária do site Portal CM7, pelo prazo de 48 horas. A decisão, de natureza provisória, foi tomada pelo magistrado de plantão Flávio Henrique Albuquerque de Freitas.
O juiz justifica a punição ao CM7 por suas reiteradas ações de sensacionalismo, calúnia e difamação, citando um trecho da denúncia.
“A narrativa inicial aponta que a ré tem, de forma reiterada, veiculado matérias com cunho pejorativo ou sensacionalista em relação a figuras públicas de Manaus, evidenciando um possível padrão de conduta ofensiva”.
O juiz também situa o contexto das práticas.
“Em apenas duas semanas, há registro de pelo menos 7 (sete) ações ajuizadas contra a mesma ré, especificamente nos autos de números 0000489-85.2025, 0000502-84.2025 e 0000744-43.2025, somente em sede de plantão judicial perante este Magistrado, além de outras 4 (quatro) decisões liminares deferidas no plantão da Juíza Sheilla Jordana de Sales (0607229-34.2024; 0607230-19.2024; 0607530-78.2024; e 0000407-54.2025.8.04.1000)”.
Flávio Henrique Albuquerque de Freitas indica que o site CM7 tentou desafiar a justiça.
“Ademais, verifica-se que apenas dois dias atrás, este Juízo plantonista já havia concedido liminar em favor do autor, determinando à ré que removesse de suas plataformas a mesma matéria, versando sobre idênticos fatos, a qual agora ressurge com uma mera alteração no título”.
Na sequência, o magistrado conclui, apontando o desrespeito da empresa ao Poder Judiciário.
“Esse comportamento revela não apenas a reiteração da conduta, mas também a tentativa de contornar decisões judiciais previamente impostas, demonstrando verdadeiro desrespeito às ordens emanadas do Poder Judiciário”.
Neste segmento da sentença, o magistrado faz referência ao requerente da ação, Flávio Antony, secretário-chefe da Casa Civil do Estado. No começo da semana, ele conseguiu uma vitória contra o site e, em seguida, o CM7 divulgou o mesmo conteúdo sob um título diferente.
Com base no exposto, o juiz concedeu em tutela de urgência, estabelecendo:
a) A retirada integral do ar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, do sítio eletrônico pertencente à ré (www.cm7brasil.com, ou https://cm7brasil.com), e de suas mídias sociais (facebook: Portal CM7 Brasil; e instagram: @ portalcm7 e @ portalcm7brasil), visto estar sendo utilizado para fins que, prima facie, e de forma reiterada e contumaz, extrapolam o caráter informativo/jornalístico, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a 10 (dez) dias.
b) A remoção da matéria intitulada “Alvo da PF, do MPAM e condenado por abuso de Poder Político, Flávio Anthony continua usando táticas do ‘QG do Crime’ conforme links informados na inicial, em todas as redes sociais da ré (Facebook, Instagram, etc.), no mesmo prazo de 48 horas, igualmente sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, limitada a 10 (dez) dias.
c) A obrigação de não fazer, consistente em determinar que a ré se abstenhade publicar matérias de cunho pejorativo, sensacionalista, tendencioso e difamatório, sem base documental ou lastro probatório concreto, sob pena de majoração da multa caso se identifique continuidade do abuso.
Esta decisão tem força de mandado judicial para cumprimento imediato.
A ré deverá ser intimada no endereço indicado na inicial, cito a Avenida Coronel Teixeira, 6225, Sala 609 a 614, Ponta Negra, CEP 69037-000, Manaus/AM, por meio do Oficial de Justiça, para ciência e cumprimento imediato da presente decisão.
Intime-se as redes sociais Instagram e Facebook, que possui escritório no Brasil através do FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (CNPJ nº 13.347.016/0001-17), por meio eletrônico, sobre a presente determinação judicial.
Fonte: BNC Amazonas