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Lei de informática na ZFM põe em risco cerca de 172 mil empregos

A insegurança jurídica causada pela Portaria 9.835/2022, que regulamenta a Lei de Informática da ZFM (Lei 8.387/91), publicada no governo anterior, tem causado impactos negativos há mais de seis meses ao setor de bens de informática da Zona Franca de Manaus (ZFM), responsável por mais de 30% do faturamento do Polo Industrial de Manaus (PIM). Representantes de empresas, institutos públicos e privados (universidades) e demais atores do ecossistema de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) pleitearam à Associação do Polo Digital de Manaus (APDM) que buscasse junto ao governo federal formas de rever o teor da Portaria, sem ainda ter uma resposta do poder público.

A criticidade do assunto é a migração da produção e/ou empresas do segmento de informática de Manaus para outras regiões do país, uma vez que a Portaria 9.835/2022 causou um desequilíbrio na comparação com a Lei de Informática Nacional (Lei nº 8.248/91), criada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), tornando esta mais benéfica para os investimentos das empresas e afugentando a produção e investimentos em PD&I que eram realizados na região da ZFM.

“Desde a publicação da Portaria, a APDM tem buscado interlocução tanto com a Suframa, quanto com os entes governamentais de Brasília para demonstrar a inviabilidade da manutenção do que foi apresentado pelo normativo. É preciso que esta Portaria seja revogada de imediato, sob risco iminente da saída de empresas de alta tecnologia da região e consequente onda de redução de postos de trabalho e outros impactos fortemente negativos para a Amazônia”, destaca Murilo Monteiro, diretor executivo da APDM.

Apesar do pleito acerca da Portaria 9.835/2022, a Suframa publicou a Portaria nº 858, de 31 de maio de 2023, que trata sobre o formato, os elementos essenciais e os procedimentos para apresentação dos planos de PD&I, sem fazer menção a qualquer possível atendimento da demanda da APDM e seus associados, deixando o ecossistema ainda mais preocupado.

Critérios preocupantes

Dentre os pontos críticos da Portaria, destacam-se as disposições que impedem as empresas de fazerem inovações em seus próprios produtos, destoando da prática do Brasil e do restante do mundo. Além disso, a Portaria ainda criou critérios extremamente rígidos para capacitar novos profissionais em tecnologias necessárias para o mercado e que atualmente são escassas. Isto pode impactar investimentos em universidades públicas, que têm um papel fundamental na formação profissional e na realização de pesquisas.

“Colocar em jogo investimentos bem estruturados, que possibilitaram a existência de um ecossistema de tecnologia em Manaus e que têm dado resultados extremamente positivos com a geração de qualificação profissional de alto nível, que geram pesquisa, desenvolvimento e inovação e colocam a região dentre as mais avançadas dentre os polos digitais do Brasil é algo inaceitável e que precisa ser revisto com urgência”, declara Vânia Thaumaturgo, presidente do Conselho de Administração da APDM.

Vetor econômico essencial

A insegurança gerada pela manutenção dos critérios definidos pela Portaria 9.835/2022 aliam-se aos riscos que o modelo Zona Franca de Manaus tem enfrentado com as discussões da reforma tributária. Riscos que podem impactar um modelo de desenvolvimento regional que tem mantido a floresta de pé e gerado emprego e renda, além de ter possibilitado – a partir da Lei de Informática 8.387/91 – o desenvolvimento de um polo tecnológico em Manaus, cuja mão-de-obra gerada absorve, atualmente, cerca de R$ 1,2 bilhão em geração de emprego e renda.

Assessoria

Esse valor retorna para a economia regional que, conforme estudo da empresa de auditoria e consultorial empresarial Deloitte sobre impacto dos Institutos de Ciência e Tecnologia no Brasil, para cada emprego direto gerado nos ICTs, outros 21,6 empregos são gerados de forma indireta ou induzida, ou seja são mais de 172 mil empregos impactados.

Cenário é preocupante

As empresas que produzem bens de informática já colocaram o pé no freio de vários projetos, alguns destes para formação e capacitação profissional na Amazônia Ocidental e estado do Amapá. Outros deveriam ser investidos em institutos, programas prioritários, ambientes de inovação e startups.

As empresas beneficiárias da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus, legislação criada com o objetivo de modernizar a indústria de bens de informática, investem valores vultosos no desenvolvimento de softwares de seus produtos, tais como smartphones, SmarTVs, tablets, computadores, caixas eletrônicos, entre outros e empregam desenvolvedores, engenheiros de SW, Designers, cientistas da computação entre outros profissionais.

Por meio deste tipo de desenvolvimento, levaram o Amazonas a ser o estado que mais gera emprego em tecnologia no país e trouxeram para a região tecnologias e competências de ponta existentes em outros países, como Inteligência Artificial, Aprendizado de Máquina, Realidade Virtual, Realidade Aumentada, Desenvolvimento Web, Desenvolvimento de Softwares Embarcados, Desenvolvimento Full Stack, Processamento de Imagem, Visão Computacional, dentre outros. Estas competências, que levaram anos para seu pleno desenvolvimento, podem estar com os dias contados uma vez que as empresas não poderão mais investir em seus produtos e os profissionais não terão mais oportunidades de emprego na região.

Portanto, reforça-se a necessidade da revogação urgente, por parte da Suframa e do MDIC, da Portaria 9.835/2022 a fim de sanar os impactos danosos a dezenas de milhares de empregos que hoje contribuem para tornar a economia amazônica estável e o Polo Industrial de Manaus um dos maiores centros produtivos do Brasil. Este pleito tem sido feito pelo ecossistema afetado, desde o final do ano e agora apela-se para o bom senso da atual gestão federal.

Fonte: Assessoria

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