MPF abre seleção para cooperativas de catadores no AM

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Foto: Divulgação/Ascom

O Ministério Público Federal (MPF) lançou edital de chamamento público para seleção de associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis aptas a realizarem coleta seletiva dos resíduos produzidos nos prédios do órgão no Amazonas.

De acordo com o Edital de Chamamento Público Nº 02/2025, os interessados devem apresentar os documentos de habilitação e credenciamento no período de 2 a 13 de junho. 

Poderão participar as associações e cooperativas que possuam a comprovação, mediante estatuto ou contrato social (versão atualizada ou consolidada), de que tenha sido constituída por catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados e apresentem o sistema de rateio entre os associados e cooperados.

Além disso, é necessário que estejam regularmente cadastradas e habilitadas no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir). São necessárias também declarações de inexistência de trabalho escravo, não exploração de trabalho infantojuvenil e não discriminação. 

Documentação –  Para o credenciamento, devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Documento oficial de identificação (original);
  • Procuração que, na forma de lei, comprove a outorga de poderes, com firma reconhecida e original ou cópia autenticada do ato constitutivo contrato ou estatuto social. 

Os documentos de habilitação e credenciamento deverão ser encaminhados ao MPF por meio do email [email protected] ou pelo sistema de peticionamento eletrônico, por meio do link: https://apps.mpf.mp.br/ouvidoria/app/login/.

Os seguintes documentos devem ser apresentados:

  • Cópia do estatuto ou contrato social (versão atualizada ou consolidada);
  •  Declaração preenchida, conforme o modelo anexo I a o edital;
  • Documento comprobatório da regularidade do cadastro e habilitação no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – Sinir (caso o sistema tenha sido implementado perante o Sinir);
  •  Ficha de inscrição preenchida com os dados sobre a associação/cooperativa (Anexo IV). 

Os documentos de habilitação serão analisados e julgados pela Coordenadoria de Administração, por meio da Supervisão de Licitações e Disputas Eletrônicas (SLDE). Após a análise dos documentos, a Coordenadoria Administrativa  decidirá quais associações ou cooperativas participantes foram habilitadas, formalizando sua decisão nos autos do processo administrativo e elaborando uma lista contendo a relação das associações ou cooperativas habilitadas e inabilitadas. A lista com o resultado será divulgada no dia 23 de junho, no Portal da Transparência do MPF

Fonte: MPF

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