O Ministério Público do Amazonas (MPAM) está solicitando que a Prefeitura de Manaus seja penalizada com uma multa de R$ 15 milhões devido à não remoção dos flutuantes localizados no Tarumã-Açu, região Oeste da capital. O prazo para retirada das estruturas expirou em dezembro passado.
Na última semana, o juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente, solicitou ao Ministério Público que se manifestasse sobre a falta de cumprimento das obrigações relacionadas à remoção e desmontagem das estruturas flutuantes.
Além disso, o juiz requisitou que o órgão se posicionasse acerca de uma lista apresentada pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) das plataformas flutuantes que possuem ou estão em processo de obtenção de licença, bem como um relatório da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), que indica que a qualidade da água na bacia ainda está dentro dos padrões aceitáveis.
Em uma manifestação protocolada nessa quinta-feira (15), o promotor Carlos Sérgio Edwards de Freitas, que atua no caso, disse que o “processo já se arrasta há anos e é inadmissível a outorga de licença enquanto ainda não apresentado o plano de ocupação da bacia hidrográfica”.
Além da multa de R$ 15 milhões, Freitas também pediu que a justiça mande a prefeitura retirar efetivamente os flutuantes no prazo de 15 dias. Caso isso mão ocorra, o MP quer que o município pague uma multa de R$ 1 Milhão.
Sobre o parecer do Ipaam, que enumerou os flutuantes com outorga ou em processo para operar no local, o promotor destacou que a justiça já determinou a necessidade de um plano de ocupação da área hidrográfica, algo que ainda não foi providenciado pelos responsáveis competentes.
“A observância de tal requisito, por conseguinte, é condição de admissibilidade de qualquer processo de licenciamento, o que deve ser rigorosamente observado pelo órgão ambiental, no caso, o Ipaam”, afirmou o promotor, que também se pronunciou sobre a qualidade da água no igarapé.
“Quanto à questão da qualidade da água na bacia do Tarumã-açu, tem-se que a informação prestada não discrepa, em linhas gerais, da que foi aduzida outrora por este órgão ministerial, especificamente no que concerne à qualidade hodierna aceitável, sendo premente, contudo, a necessidade de adoção de medidas urgentes no sentido de evitar uma degradação maior que a verificada atualmente”.