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Prefeitura de Tefé proíbe apps de transporte na cidade

A Prefeitura Municipal de Tefé, no Amazonas, aprovou a Lei Delegada n.º 01, publicada no Diário Oficial dos Municípios na última quarta-feira (22), que altera a Lei Municipal nº 113/2016, proibindo o uso de aplicativos para os serviços de táxi e mototáxi no município.

A nova legislação inclui um artigo específico que veta o serviço de transporte por aplicativos em Tefé. A medida foi adotada em um momento em que os aplicativos começavam a operar na cidade, após reunião com mototaxistas, representantes do aplicativo e a assessoria jurídica da prefeitura.

Rômenas Carioca, representante do aplicativo impactado, considerou a decisão inconstitucional e anunciou que buscará ações judiciais para garantir o funcionamento do serviço no município.

O prefeito Nicson Marreira (União) defendeu a mudança, alegando que o município já possui um sistema regularizado de mototáxi e que qualquer serviço adicional será regulamentado localmente.

Especialistas em Direito Constitucional, como Allan Magalhães, professor da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), afirmam que a proibição pode violar direitos fundamentais, tornando a lei passível de contestação judicial.

“A Lei Delegada n. 01/2025 do município de Tefé é flagrantemente inconstitucional porque restringe o acesso da população aos serviços de transporte; que afeta a liberdade dos motoristas para o exercício de atividades profissionais; e que para o próprio setor econômico impõe restrições arbitrárias para a livre iniciativa. Em síntese, viola direitos fundamentais como a liberdade profissional e a livre iniciativa (art. 1º, IV, e 170; art. 5º, XIII, CRFB)”.

Esse episódio em Tefé ocorre em meio a um debate nacional sobre a legalidade de legislações municipais que restringem ou proíbem o transporte por aplicativos. Recentemente, no dia 8, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que tais restrições são inconstitucionais. Segundo o STF, leis que limitam ou proíbem o transporte individual de passageiros por aplicativos violam os princípios constitucionais da livre iniciativa e da concorrência.

O advogado e doutor em Direito, Abraão Guimarães, também analisou a situação de Tefé e destacou que a nova legislação municipal enfrenta desafios constitucionais e pode ser judicialmente contestada.

“A Constituição Federal reserva à União a competência para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI), enquanto cabe aos municípios apenas regulamentar aspectos locais de maneira complementar, conforme a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012). A proibição integral de aplicativos ultrapassa esse limite, configurando possível violação dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.”

O STF já havia se manifestado em favor da legalidade do transporte por aplicativos. Em decisões recentes, como no RE nº 1.054.110/SP, o Supremo reafirmou que a proibição de tais serviços por parte de municípios desrespeita direitos constitucionais, como a livre iniciativa e a concorrência. 

“O STF, em decisões recentes, como no RE nº 1.054.110/SP, já reconheceu a legalidade do transporte por aplicativos, reafirmando que sua proibição por municípios desrespeita direitos constitucionais. Assim, empresas de aplicativos e motoristas podem buscar proteção judicial, inclusive por meio de mandados de segurança, para garantir seus direitos”, explicou o professor Abraão Guimarães.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do RE 1054110, enfatizou que a Constituição brasileira assegura a economia de mercado, proibindo a exclusão arbitrária de atividades econômicas sem respaldo constitucional.

A discussão sobre a regulamentação do transporte por aplicativos no Brasil aborda temas mais amplos, como inovação tecnológica, opções de transporte acessíveis e geração de empregos.

O professor Abraão Guimarães avaliou que a proibição de serviços como os de aplicativos enfrenta uma resistência devido a esses fatores. “Este caso reflete um debate nacional sobre o papel dos aplicativos no transporte urbano. Por um lado, a inovação tecnológica promove alternativas acessíveis e gera empregos; por outro, suscita tensões com serviços tradicionais, como táxis, e desafios para a organização urbana.”

Guimarães conclui que cabe ao Judiciário e às autoridades públicas encontrar soluções equilibradas. “Cabe ao Judiciário e às autoridades públicas encontrar soluções que conciliem a modernização do transporte, a proteção ao trabalho e a regulação justa, respeitando os limites constitucionais e os interesses da sociedade.”

O ministro Ricardo Lewandowski, que acompanhou os votos dos relatores, também se alinhou à opinião de que as Leis municipais que proíbem o transporte por aplicativos são inconstitucionais. Lewandowski destacou que a limitação à livre iniciativa e à concorrência prejudica os consumidores, citando estudos que mostram que a presença de novos prestadores de serviços tende a beneficiar o mercado.

Em Tefé, as empresas de aplicativos que se sentirem prejudicadas pela nova legislação têm a possibilidade de recorrer judicialmente para garantir o direito de operar na cidade.

“As empresas de aplicativo e todos aqueles que se sentirem violados em seus direitos fundamentais podem buscar as vias judiciais para se insurgir contra a referida lei, cuja matéria inclusive o próprio Supremo Tribunal Federal já enfrentou em 2019 por via de ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental), quando enfrentando legislação municipal com conteúdo semelhante e declarou inconstitucional referida proibição”, explica o professor Allan Magalhães.

O julgamento do STF foi concluído com a adesão dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli (presidente), que também votaram pela inconstitucionalidade das proibições de transporte por aplicativos.

Fonte: Portal Em Tempo

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