O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas (STTRM) se manifeste, no prazo de 24 horas, sobre a petição apresentada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram). A exigência ocorre no contexto do dissídio coletivo de greve envolvendo os trabalhadores do transporte público da capital amazonense.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (15) pelo desembargador David Alves de Mello Junior, relator do processo. O magistrado destacou a urgência da manifestação diante dos efeitos da paralisação, que tem comprometido significativamente o sistema de transporte de Manaus.
A intimação deverá ser cumprida com prioridade por um oficial de justiça plantonista, com força de mandado judicial. A ordem autoriza, inclusive, o uso de medidas como arrombamento e requisição de força policial para garantir a entrega, se necessário. Qualquer dirigente ou representante do sindicato poderá ser intimado, independentemente do horário ou local.
Após a confirmação da intimação, o processo retornará ao gabinete do relator para análise e deliberações posteriores.
A greve dos rodoviários segue impactando a rotina de milhares de usuários do transporte coletivo em Manaus, que enfrentam dificuldades de locomoção desde o início do movimento grevista.
Confira a decisão: