Sindicato segue peitando a Justiça e prejudicando usuários de Manaus

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Divulgação

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas (STTRM) se manifeste, no prazo de 24 horas, sobre a petição apresentada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram). A exigência ocorre no contexto do dissídio coletivo de greve envolvendo os trabalhadores do transporte público da capital amazonense.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (15) pelo desembargador David Alves de Mello Junior, relator do processo. O magistrado destacou a urgência da manifestação diante dos efeitos da paralisação, que tem comprometido significativamente o sistema de transporte de Manaus.

A intimação deverá ser cumprida com prioridade por um oficial de justiça plantonista, com força de mandado judicial. A ordem autoriza, inclusive, o uso de medidas como arrombamento e requisição de força policial para garantir a entrega, se necessário. Qualquer dirigente ou representante do sindicato poderá ser intimado, independentemente do horário ou local.

Após a confirmação da intimação, o processo retornará ao gabinete do relator para análise e deliberações posteriores.

A greve dos rodoviários segue impactando a rotina de milhares de usuários do transporte coletivo em Manaus, que enfrentam dificuldades de locomoção desde o início do movimento grevista.

Confira a decisão:

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