Em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última terça-feira (21), fica definido que somente delegados de polícia, aprovados por meio de concurso público, têm a prerrogativa de assumir cargos de chefia em delegacias de polícia no estado do Amazonas. Além disso, a Corte Suprema também delimitou que investigadores, escrivães e bacharéis em direito estão impedidos de ocupar tais posições de liderança.
A decisão unânime do STF ocorreu no contexto da Ação Direta de Inconstitucionalidades (ADI6847), movida contra o Estado do Amazonas. A controvérsia teve origem em 2017, durante a gestão temporária do então governador Amazonino Mendes, quando o estado buscou solucionar a escassez de delegados de polícia no interior, criando a figura do gestor de Distrito Integrado de Polícia (IDIP), com a incumbência de atuar exclusivamente na administração do órgão.
Contudo, a medida gerou polêmica, uma vez que os gestores de DIP passaram a desempenhar atividades típicas de delegados, como expedição de notificações, intimações e solicitações de escutas telefônicas. Diante disso, o Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado do Amazonas (Sindepol/AM) interpôs recurso ao STF. O presidente da entidade, delegado Jeff David Mac Donald da Silveira, comemorou a decisão em um vídeo distribuído à categoria.