Em uma decisão marcante que solidifica a democracia e reitera o compromisso com a liberdade de expressão no Brasil, o Ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a interrupção imediata da censura aplicada ao Portal e à TV CM7 Brasil.
A ação reverte a decisão do Juiz de Plantão da Comarca de Manaus, que determinou a remoção do site e das redes sociais do portal, sob a alegação de postagens com conteúdo difamatório. O veredito do ministro Fachin evidencia uma posição contundente em favor da liberdade de imprensa, ressaltando que qualquer tipo de censura prévia é ilegal e que a liberdade de expressão é um alicerce fundamental para a preservação do Estado de Direito.
Na sua decisão, o Ministro Fachin destacou que a liberdade de imprensa, estabelecida no artigo 220 da Constituição Federal, não deve ser limitada de maneira desproporcional, e que o direito à informação deve prevalecer, desde que sejam observados os limites legais e éticos.
A decisão do Supremo Tribunal Federal representa um marco na defesa da liberdade de imprensa no Brasil. O Ministro Edson Fachin enfatizou que a decisão anterior, que ordenava a retirada total do site, era desproporcional e infringia a ADPF 130, que ratificou a compreensão de que a censura prévia não é permitida na legislação brasileira.
Fonte: CM7