A desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques da 2.a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou o Habeas Corpus solicitado pela defesa de três réus (Ademar Farias Cardoso Neto, Hatus Moraes Silveira e José Máximo Silva de Oliveira) em relação ao processo n.o 0508159-44.2024.8.04.0001, também conhecido como “Caso Djidja”. A desembargadora manteve a prisão preventiva
Ao analisar os pedidos apresentados pela defesa no Habeas Corpus Criminal n.º 4008380-19.2024.8.04.0000, a magistrada considerou que permanecem presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da prisão preventiva dos impetrantes e que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão nesta fase processual seriam “insuficientes e inadequadas”.
“Outrossim, encontra-se pacificado na jurisprudência que as condições pessoais favoráveis, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva”, registra o voto da magistrada-relatora do HC. O Acórdão foi publicado no processo original – que tramita na 3.ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas -, na quarta-feira (11).
Na última segunda-feira (9), Celso Souza de Paula, juiz titular da 3.a Vara de Delitos de Tráfico de Drogas, determinou que Ademar Farias Cardoso Neto, Cleusimar de Jesus Cardoso, Hatus Moraes Silveira, José Máximo Silva de Oliveira e Sávio Soares Pereira sejam mantidos sob prisão preventiva. Eles foram indiciados e denunciados na Ação Penal número 0508159-44.2024.8.04.0001.
Na mesma decisão, Verônica da Costa Seixas recebeu liberdade provisória com várias medidas cautelares de prisão, incluindo monitoramento eletrônico. O juiz concedeu permissão para remover o monitoramento eletrônico dos denunciados Emicley Araújo Freitas Júnior, Claudiele Santos da Silva, Marlisson Vasconcelos Dantas e Bruno Roberto da Silva Lima, que também são réus no processo.