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TRF1 suspende liminar e autoriza exploração de potássio no Amazonas; entenda

O desembargador federal Marcos Augusto de Souza, atuando como presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), revogou a decisão que proibia o licenciamento do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) para a exploração de potássio no município de Autazes, situado a 112 quilômetros de Manaus.

“Defiro o pedido formulado por Potássio do Brasil Ltda, para suspender a decisão proferida em 16/11/2023 pelo Juízo reclamado, no trecho em que determinou “a imediata suspensão do procedimento de licenciamento ambiental por parte do Ipaam, bem como o da consulta ilegítima realizada após desconfiguração ilegítima do Protocolo de Consulta, bem como de qualquer ato de avanço dos trâmites para a implementação do empreendimento da empresa Potássio do Brasil S/A em Autazes”, diz trecho da decisão.

A ação foi uma resposta a um pedido da empresa Potássio do Brasil, que tem buscado viabilizar o empreendimento desde 2015, apesar das preocupações levantadas pelo Ministério Público Federal (MPF) acerca do impacto nas terras indígenas.

A empresa recebeu uma autorização preliminar do Ipaam, porém, a Justiça Federal no Amazonas tem interrompido o andamento do processo, alegando a necessidade de consulta aos povos indígenas da área. O TRF1 tem revogado as decisões de juízes federais que se opõem à concessão de licenças para a exploração.

Na decisão, o desembargador afirmou que as atividades de mineração deverão “ser objeto do devido procedimento de verificação da regularidade dos trâmites administrativos cabíveis”. Ao final, se for comprovada alguma irregularidade no processo de licenciamento ambiental, a Justiça poderá “declará-la e, consequentemente, anular o ato administrativo de licenciamento”.

De acordo com o magistrado, “o que não pode ser admitido é o juízo interferir a todo momento no próprio processo administrativo, suspendendo-o pelas mais variadas razões e suspeitas”. Souza ainda sustentou que o TRF1 busca evitar “a interferência indevida do Poder Judiciário no exercício regular de funções administrativas pelas autoridades constituídas, o que resulta em grave lesão à ordem pública e administrativa”.

Esta é a segunda vez que o desembargador Marcos Augusto de Souza, na condição de presidente em exercício do TRF1, derruba decisões que impedem o licenciamento para a Potássio do Brasil.

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