A Universidade Federal do Amazonas (Ufam) anunciou nesta sexta-feira (17) que suspendeu a bonificação de 20% na nota do Enem para estudantes do Amazonas que disputam vagas no Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A medida, que estava em vigor desde 2022, pegou de surpresa os alunos amazonenses no primeiro dia de inscrições do Sisu, que seguem até 21 de janeiro.
A bonificação era regulamentada por uma portaria da Ufam, mas neste ano não houve a publicação de um novo documento. Em nota, a universidade explicou que a suspensão da bonificação se deu por uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera a medida contrária ao princípio da igualdade nas políticas de ingresso nas universidades públicas.
O STF entendeu que a concessão de bonificação para estudantes de determinadas regiões fere o princípio da igualdade, e a Ufam informou que segue essa decisão.
Outras universidades que utilizam o Sisu também suspenderam bonificações regionais, atendendo à recomendação do Ministério da Educação (MEC). Em novembro de 2024, a Consultoria Jurídica do MEC emitiu um parecer orientando que tais bonificações não fossem aplicadas, devido à controvérsia jurídica que envolve o benefício, o que poderia comprometer a integridade do processo seletivo do Sisu.
O parecer do MEC mencionou duas decisões do STF que anularam leis estaduais que garantiam bonificações regionais. Uma delas destinava 80% das vagas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para candidatos do Amazonas, enquanto a outra reservava 40% das vagas das universidades federais do Distrito Federal para estudantes locais.
Além disso, em maio de 2024, o STF decidiu que as determinações sobre bonificação na Universidade Federal do Maranhão (UFMA) deveriam ser aplicadas também aos casos da Ufam e do Distrito Federal, garantindo uniformidade nas decisões relacionadas às bonificações regionais.
Em 2024, a bonificação da Ufam foi suspensa pela juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, da Justiça Federal do Amazonas, a pedido de Caio Augustus Camargos Ferreira, estudante do Distrito Federal que concorria a uma vaga no curso de Medicina da Ufam. No entanto, a decisão foi revertida em março pelo juiz substituto Lincoln Rossi da Silva Viguini, que solicitou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que iniciasse um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para uniformizar o entendimento sobre a legalidade da bonificação regional.
Caio Augustus também questionou as bonificações em outras universidades federais, e a abertura de vários processos sobre o tema levou o TRF1, em setembro de 2024, a iniciar uma discussão sobre a possibilidade de as instituições continuarem a conceder esse tipo de bonificação.