Pessoas com casos de falecimento ou internação por emergência médica na família tem direitos a descontos (ou reembolso) na compra de passagens aéreas nacionais ou internacionais – e poucas pessoas se utilizam do serviço, seja por desconhecer ou por falta de lembrança em momentos de desespero. No Brasil, pelo menos duas companhias praticam a chamada “tarifa de emergência”, que reduz os valores dos bilhetes comprados de última hora de 50% a 80% do preço original, após análise de cada caso.
As companhias Gol e Latam oferecem um valor diferenciado de tarifa para quem necessita fazer uma viagem nacional de emergência por esse motivo. Enquanto a Avianca permite que clientes mudem seus voos gratuitamente ou solicitem o reembolso de bilhete nesses casos.
Essa prática ocorre por conta da “tarifa compaixão” é uma modalidade de tarifa flexível, elaborada por companhias aéreas, para a compra de passagens para viagens de última hora, sem planejamento prévio, em situações de emergência familiar.
No projeto de Lei (nº 8307/2017), do ex-deputado Federal Carlos Andrade, que torna obrigatório o desconto para aquisição de passagens aéreas a familiares de pessoa falecida em outra unidade federativa do território nacional. Tal Projeto está, desde 31/08/2018, na CCJC para apreciação.