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Banco terá de indenizar correntista após envio equivocado de cobrança e dados

A Justiça condenou uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais após o envio equivocado de notificações de cobrança contendo dados pessoais e financeiros de um cliente para um terceiro estranho à relação contratual.

A decisão fundamentou-se na violação dos direitos de privacidade e na inobservância das diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Ficou comprovado nos autos que a falha operacional do banco expôs informações sigilosas do consumidor, como valores em aberto e dados de identificação, gerando constrangimento e quebra de confidencialidade.

O Poder Judiciário destacou que é dever das instituições financeiras garantir a segurança, a precisão e o sigilo no tratamento dos dados de seus cadastrados. A condenação estabeleceu o ressarcimento pelo abalo moral sofrido, além de determinar a correção imediata dos canais de envio de cobranças da instituição.

Fonte: JuriNews

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