Os três policiais da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) que foram julgados culpados pela morte do adolescente João Pedro em São Gonçalo há quatro anos foram absolvidos pela Justiça. O trio seria submetido a um júri popular, de acordo com a expectativa da família da vítima e do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).
No dia 29 de abril, a juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine tomou conta do caso. No entanto, os três agiram em legítima defesa, de acordo com o juiz da 4a Vara Criminal de São Gonçalo. Nessa terça-feira, dia 9 de julho, a decisão foi tomada.
João Pedro Mattos Pinto, de 14 anos, foi assassinado no dia 18 de maio de 2020 durante uma operação conjunta da Polícia Federal e da Polícia Civil. Familiares do adolescente afirmam que ele estava brincando em casa com amigos quando os policiais chegaram atirando.O menino foi socorrido por helicóptero, mas não conseguiu resistir a um tiro de fuzil que o atingiu pelas costas.
Os agentes Mauro José Gonçalves, Maxwell Gomes Pereira e Fernando de Brito Meister foram julgados culpados no caso de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e fútil. Eles foram liberados para responder à acusação.
A juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine disse na decisão que “após a análise das 3 peças técnicas, houve troca de tiros dentro da residência” de João Pedro.
“Os réus no momento do fato encontravam-se no local do crime, em razão de perseguição a elementos armados. Após os inúmeros disparos já na área externa da casa, houve uma pausa, momento em que fora lançada, por parte dos traficantes, um artefato explosivo artesanal em direção aos policiais”, descreveu.
“Todos os agentes confirmam que após o lançamento desse artefato explosivo os disparos se reiniciaram, de forma que fora possível visualizar um dos traficantes adentrando a casa”, prosseguiu.
“Sob esse panorama, a fim de repelir injusta agressão, os policiais atiraram contra o elemento que teoricamente se movimentava em direção ao interior da residência”, emendou.
“Vale destacar que embora seja cediço que houve a morte de um adolescente inocente, a vítima João Pedro, é necessário entender, com apego à racionalidade, que a dinâmica dos fatos, como narrada e confirmada pelos diversos laudos anexados ao processo, não pode ser inserida em um contexto de homicídio doloso por parte dos policiais. Isso porque, no plano da tipicidade, o aspecto subjetivo já não se completa, haja vista a clara ausência de dolo, uma vez que não houve qualquer intenção de matar o adolescente”, destacou.
“Nessa linha de raciocínio (…), é imperioso entender que os policiais, à primeira vista, agiram sob um excludente de ilicitude, a saber: a legítima defesa. Assim, o reconhecimento da absolvição sumária dos réus se impõe.” concluiu