O corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, suspendeu a compra de 50 iPhones 16 Pro Max que seriam destinados ao uso de desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A aquisição, com um custo estimado de R$ 573.399,50, foi interrompida após o ministro determinar que o tribunal esclarecesse, no prazo de cinco dias, a necessidade técnica desses equipamentos.
O corregedor informou que a decisão foi tomada em razão de um pedido de providências aberto para investigar a real necessidade da compra, após o TJMA afirmar, em nota oficial, que os dispositivos são essenciais para as atividades do Judiciário. O edital de compra foi suspenso até que os esclarecimentos sejam prestados.
O processo licitatório previa a aquisição dos aparelhos por meio de um Pregão Eletrônico, com o critério de menor preço. Caso a compra fosse realizada, a entrega dos iPhones deveria ocorrer em até 45 dias após a emissão da ordem de compra. Os smartphones teriam especificações técnicas exigentes, como tela de 6,9 polegadas, câmeras de até 48 MP, 8GB de RAM e 256GB de armazenamento, além de uma política de reciclagem dos dispositivos e acessórios, conforme normas ambientais.
A aquisição seria financiada com recursos da Diretoria de Informática do TJMA, dentro da previsão orçamentária para a modernização do Judiciário.
A suspensão da compra gerou repercussão, levando o CNJ a abrir procedimento de apuração. Em resposta às críticas, o TJMA esclareceu que a licitação não implica uma compra imediata, mas apenas assegura a possibilidade de aquisição futura, caso haja necessidade. O tribunal justificou a escolha do modelo iPhone 16 Pro Max com base em critérios técnicos, como a compatibilidade com sistemas institucionais, segurança para dados sensíveis e a necessidade de dispositivos para videoconferências e transmissões de audiências. Além disso, os aparelhos seriam utilizados pelas assessorias de comunicação para filmagens e coberturas institucionais.
O TJMA também reforçou que o processo licitatório segue as normas da Lei nº 14.133/2021, que regula as contratações públicas, e que os valores estão dentro do orçamento do Fundo do Judiciário (FERJ), sem impacto nas contas públicas.