25.1 C
Manaus
segunda-feira, abril 21, 2025
Publicidade
InicioBrasilCrianças devem ter autorização judicial para fazer publicidade em mídias digitais

Compartilhar

Crianças devem ter autorização judicial para fazer publicidade em mídias digitais

O tema publicidade infantil sempre foi pauta de diversas discussões judiciais, já que crianças e adolescentes são seres em formação e muitas vezes não têm discernimento para entender o que é veiculado em comerciais, ainda mais se eles forem os protagonistas da propaganda. Em especial no período festivo/comercial como as festas de fim de ano é preciso ter cuidado redobrado com peças publicitárias que as envolvam.

De acordo com a especialista em Direito das Mulheres e criadora de conteúdo, Sabrina Donatti, que administra o perfil ‘Mamãe em Construção’ – canal em que fala com propriedade sobre maternidade e educação infantil, as crianças podem aparecer em publicidades na internet, porém não devem falar diretamente com o público infantil.

“Não é proibido criança aparecer em publicidade, pois vemos o mesmo na TV, mas o que não pode é direcionar o trabalho da publicidade ao público infantil e, claro, criança falando com criança. A publicidade sempre deve ser sinalizada e direcionada ao público adulto”, explica Sabrina.

Outro cuidado que pais e empresas de mídias digitais devem ter ao fazer campanhas que envolvam crianças, segundo Sabrina, é não as associar a produtos de qualidade duvidosa, além de ter cuidado com a fala da criança, conforme o produto anunciado.

Para o especialista em marketing de influência, Raphael Dagaz, a orientação é sempre evitar expor crianças, sejam filhos ou não. “Este é o principal conselho que a gente dá internamente, mas há casos em que faz muito sentido, tanto ao conteúdo quanto para a marca, aí nestes casos orientamos a seguir as burocracias exigidas, como alvará da Vara da Infância e da Juventude, entre outros documentos”, elucida.

Dagaz lembra que essa documentação é necessária porque criança não deve trabalhar e, a partir do momento em que aparece comercialmente em algum conteúdo pago, é fundamental ter o respaldo legal. “Sempre que um menor de 18 anos aparece, o influencer precisa estar respaldado. Tanto que o valor total ou parcial recebido em comerciais, seja ‘on’ ou ‘off-line’, precisa ser destinado para uma conta da criança”, diz.

COLUNISTAS

Siga-nos

LEIA TAMBÉM

Clima esquenta na PM depois que a família do Coronel Menezes passou a mandar na corporação

Circula em grupos de policiais no WhatsApp um texto...

Comerciante que se achava dono da rua teve telhado demolido e material apreendido pela prefeitura

Um telhado construído em cima de uma rua para...