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Em SC, Justiça obriga pais a vacinarem filhas e impõe multa de R$ 10 mil

Um casal de Santa Catarina que se recusou a vacinar suas filhas foi obrigado pela Justiça a fazê-lo dentro de 60 dias. A decisão determina que o descumprimento resultará em multa diária de até R$ 10 mil.

A decisão foi tomada pelo TJSC, que seguiu o entendimento da 2a Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul. Os pais disseram que a vacinação poderia colocar em risco a integridade física das meninas. No entanto, o magistrado ressaltou que a não vacinação só seria permitida se um atestado médico indicasse claramente que as filhas não deveriam ser vacinadas.

Por exemplo, o juiz citou que a Constituição diz que as famílias, a sociedade e o Estado devem garantir à criança o direito à vida e à saúde, enfatizando que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define as crianças e os adolescentes como “sujeitos de direitos em condições peculiares de desenvolvimento” e que eles precisam de proteção integral e prioritária por parte da familia

A decisão também leva em consideração o fato de que milhares de brasileiros perderam a vida durante a pandemia de COVID-19, um número que poderia ser diferente se houvesse uma política pública específica que defendesse a vacinação.

O casal terá que vacinar suas duas filhas no prazo de 60 dias de acordo com o programa de vacinas recomendado pelo Ministério da Saúde. Se não fizer isso, eles serão penalizados com uma multa diária de 100 a 10 mil reais. O dinheiro será transferido para o Fundo de Infância e Adolescência.

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