A Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) instaurou nesta terça-feira (8) um processo ético-disciplinar contra o escritório Barci e Barci Sociedade de Advogados, composto por familiares do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. A decisão, anunciada pelo presidente da seccional, Paulo Maurício Siqueira, apoia-se em relatórios da Polícia Federal que expõem trocas de mensagens e tratativas contratuais entre a banca e o ex-proprietário do Banco Master, Daniel Vorcaro.
O procedimento investigatório abrange os sócios da banca, incluindo Viviane Barci de Moraes, esposa do magistrado, além de seus filhos Giuliana e Alexandre Barci de Moraes, sua cunhada Ana Claudia Consani de Moraes e a advogada Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli. Paralelamente, a entidade abriu apuração contra o advogado Ciro Soares, citado na documentação policial como suposto intermediário de contatos entre o empresário e a Procuradoria-Geral da República (PGR).
A representação fundamenta-se na análise de arquivos extraídos do telefone móvel de Vorcaro, cujo sigilo foi suspenso pelo ministro André Mendonça. Os laudos da perícia reconstruíram mensagens temporárias registradas no aplicativo de notas e transmitidas por imagem via aplicativo de mensagens, nas quais o ex-banqueiro cita negociações de serviços jurídicos com a família do magistrado e declara ter uma “dívida de vida” com o integrante da Corte Suprema.
Em nota oficial, o escritório Barci e Barci refutou as acusações, sustentando que os fatos em apuração já foram analisados e arquivados pela PGR e atribuindo a abertura do processo a motivações de disputa eleitoral interna na OAB-DF. Por sua vez, a diretoria da OAB-DF garantiu que a tramitação ocorrerá sob sigilo legal, assegurando os direitos ao contraditório e à ampla defesa para comprovar a legalidade dos contratos prestados.
Caso os apuratórios constatem infrações ao Código de Ética e Disciplina da advocacia, as sanções previstas vão desde penalidades de advertência, censura e multa até a suspensão ou o cancelamento definitivo da inscrição profissional dos envolvidos, medida que exige a aprovação de dois terços do Conselho Pleno da entidade.
(*)Com informações da Carta Capital


