O exame toxicológico voltou a integrar as exigências para quem pretende obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das categorias A e B. A obrigatoriedade foi restabelecida após o Congresso Nacional derrubar vetos que alteravam trechos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Com a decisão, candidatos a motociclista ou motorista de veículos de passeio precisam apresentar resultado negativo no exame para concluir o processo de habilitação.
O governo federal havia vetado o trecho por considerar que o exame elevaria os custos para tirar a CNH, o que poderia levar mais pessoas a dirigir irregularmente. No entanto, parte da justificativa perdeu efeito após o Contran flexibilizar normas de acesso à habilitação, tornando o processo menos oneroso em algumas etapas.
Também volta a valer o dispositivo que autoriza clínicas médicas credenciadas para exames de aptidão física e mental a manterem postos de coleta do exame toxicológico. A análise, porém, deve ser realizada por laboratórios autorizados pela Senatran.
O Executivo havia afirmado que a medida poderia prejudicar a cadeia de custódia das amostras e facilitar a venda casada de serviços no mesmo estabelecimento.
Outra mudança confirmada pelo Congresso permite o uso de assinatura eletrônica avançada em contratos de compra e venda de veículos. Para ter validade, a plataforma utilizada deverá ser homologada pela Senatran ou pelos Detrans, conforme regulamentação do Contran.
O governo justificou o veto alegando risco de fragmentação da infraestrutura nacional de assinaturas e possível insegurança jurídica devido à falta de padronização.



