A partir desta sexta-feira (1°), entra em operação o inovador Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital, deixando para trás o método tradicional, burocrático e demorado. Anunciado pelo governo no ano anterior, essa plataforma concluiu suas fases de teste em janeiro e chega para aprimorar os procedimentos de recolhimento e pagamento dos benefícios.
Confira as mudanças:
- O FGTS Digital oferecerá um conjunto de sistemas informatizados com o objetivo de gerenciar os diversos processos que envolvem o recolhimento do fundo;
- Entre as funcionalidades estão gerar guias rápidas e personalizadas; simular valor da indenização compensatória, cálculo automático da multa de 40%; recolhimento de vários trabalhadores de forma simultânea, entre outras;
- Todos os valores, de vários meses, poderão ser recolhidos em uma única guia;
- As informações de vínculo e de remuneração já inseridas no ambiente do eSocial terão reflexo no FGTS Digital;
- O depósito do FGTS feito pela empresa deixará de ser por boleto e será por PIX — o que deve otimizar o processo de transferência de valores para a conta do trabalhador;
- O valor continuará a ser depositado na mesma conta do trabalhador na Caixa Econômica Federal;
- A data de recolhimento passa a ser agora no dia 20, e não mais dia 7 – a mudança vem para acompanhar a data de pagamento de outros impostos dos empregados.
Para os especialistas, a introdução do FGTS Digital marca uma mudança significativa, pois representa o fim do processo burocrático e demorado atualmente envolvido na realização de depósitos ou ajustes do Fundo de Garantia. Em vez disso, dá-se início a um sistema que simplifica e torna tudo mais direto.
Sendo assim, a nova plataforma visa aprimorar e consolidar procedimentos, ampliando o tempo disponível para verificação e conclusão da folha de pagamento, proporcionando assim vantagens para os departamentos de gestão e recursos humanos.
Do ponto de vista do trabalhador, há benefícios adicionais: maior praticidade e agilidade ao acessar os fundos em caso de rescisão. Para este fim, o processo é simplificado, eliminando a exigência de uma chave de autorização para saque.
Os débitos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital continuarão sendo recolhidos por meio de guias emitidas pela Caixa Econômica Federal. Nos casos dos empregadores com funcionários domésticos e microempreendedores individuais, nada muda. O recolhimento segue via Esocial.