Uma decisão da Justiça de Santa Catarina condenou uma empresa de eventos a pagar R$ 6 mil por danos morais a Isabel Alves, de 19 anos, após a música escolhida pela formanda não ser reproduzida durante sua entrada na festa de graduação. Um vídeo gravado na solenidade, realizada em São Bento do Sul, no Norte catarinense, registra o momento em que a jovem aguarda a canção “I Kissed a Girl”, da cantora Katy Perry, mas acaba surpreendida pela falha no som.
O caso ocorreu no dia 19 de dezembro de 2025, durante a cerimônia de formatura. Nas imagens, o cerimonialista chama o nome da formanda por três vezes consecutivas; na primeira tentativa, nenhuma trilha sonora é executada, o que fez com que Isabel permanecesse parada aguardando a solução do problema técnico antes de a chamada ser direcionada a outra colega.
Segundo a jovem, a falha gerou constrangimento e confusão no momento de sua apresentação aos convidados, sem que houvesse registro em vídeo de sua entrada efetiva no salão. A formanda ressaltou que a escolha da canção era significativa por representar sua personalidade para aquele momento de celebração.
A sentença foi proferida pelo Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de São Bento do Sul e divulgada no dia 22 de setembro. Na deliberação, o magistrado considerou que o episódio superou um simples descumprimento de contrato, caracterizando constrangimento público e abalo moral indenizável.
A decisão cabe recurso por parte da prestadora de serviços responsável pela organização da festa. O valor fixado pela Justiça busca reparar a frustração da formanda e a falha na prestação do serviço contratado para a solenidade.
(*)Com informações do G1


