Um jovem influenciador digital pode responder por crime eleitoral após publicar um vídeo no Instagram gravando o momento da sua votação em Praia Grande, no litoral de São Paulo. A filmagem ocorreu no último domingo (4), na Escola Municipal Professora Elza Oliveira de Carvalho, e mostra o eleitor utilizando óculos inteligentes para registrar a urna eletrônica. No vídeo, que viralizou nas redes, ele faz ofensas aos candidatos enquanto anula todos os seus votos.
A conduta é proibida pela legislação brasileira e viola o sigilo do voto, direito protegido pela Constituição Federal e pelo Código Eleitoral para prevenir a compra de votos, coerção e intimidação. Segundo a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada para abranger novas tecnologias como os óculos com câmera, é proibido entrar na cabine com qualquer dispositivo capaz de gravar áudio, vídeo ou transmitir informações.
Antes de se dirigir à urna, o cidadão deve desligar e entregar aos mesários seus celulares, câmeras e outros equipamentos eletrônicos. Quem descumprir a orientação fica impedido de votar, e a mesa receptora tem autorização para acionar a polícia. A gravação secreta do ato da votação é enquadrada no artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), penalizando quem tentar violar o segredo do sufrágio.
As punições previstas para essa infração incluem pena de detenção de até dois anos, além do pagamento de multa. A Polícia Federal e o Ministério Público Eleitoral utilizam as próprias imagens divulgadas nas redes sociais para identificar os infratores e abrir o processo de investigação criminal.
A Justiça Eleitoral reforça que a proteção do sigilo existe para garantir a livre escolha do cidadão e que o uso indevido da urna para gerar engajamento em redes sociais não isenta o autor de responder na Justiça.
(*)Com informações do Poder 360


