Uma funcionária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi demitida após inserir informações falsas no sistema de dados previdenciários para antecipar a aposentadoria por idade de sua sogra. A fraude, além de possibilitar que a segurada burlasse a fila de agendamento, eliminou a necessidade dela se deslocar até uma agência da Previdência Social e apresentar os documentos requeridos.
O INSS demitiu a funcionária. Ela ainda teria recebido uma sentença condenatória em primeiro grau. Contudo, ao apelar ao Tribunal Regional Federal da 3a Região (TRF-3), a situação foi reavaliada com base nas alterações da Lei de Improbidade Administrativa.
A legislação atualizada estabelece que somente as infrações praticadas com o propósito de prejudicar a administração pública podem resultar em condenação. Por outro lado, falhas técnicas não são passíveis de penalização penal.
Fonte: Extra