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quinta-feira, dezembro 5, 2024
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Juiz determina que Marçal exclua laudo falso publicado contra Boulos

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu, neste sábado, dia 5, pela imediata remoção de vídeos veiculados nas redes sociais Instagram, Tik Tok e Youtube pelo candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB). Esses vídeos fazem alucinações ao uso de cocaína pelo também candidato Guilherme Boulos (PSOL).

A medida liminar, deferida pelo juiz da 2ª Zona Eleitoral, Rodrigo Marzola Colombini, acolheu, em parte, uma reclamação apresentada pela campanha de Boulos. O pedido solicitava a suspensão das contas de Marçal nas redes sociais, a proibição de criação de novos perfis até a conclusão das eleições municipais e a aplicação de uma multa. Entretanto, a liminar apenas determinou a remoção dos vídeos questionados e exigiu que Marçal apresente sua defesa em um prazo de 2 dias.

“Há plausibilidade nas alegações [dos autores da representação], envolvendo não apenas a falsidade do documento, a proximidade do dono da clínica em que gerado o documento com o requerido Pablo Marçal, documento médico assinado por profissional já falecido e a data em que divulgados tais fatos, justamente na antevéspera do feito”, registrou o juiz, em sua decisão.

A campanha de Boulos também anunciou que pediria a prisão de Marçal após a publicação do laudo falso nas redes sociais. A publicação, no entanto, foi apagada ainda na noite da sexta-feira dos perfis do ex-coach.


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