A AGU pediu que a Justiça Federal bloqueasse bens no valor de R$ 292 milhões de um pecuarista que destruiu 5,6 mil hectares da Floresta Amazônica entre 2003 e 2016. A área destruída fica no rio Amazonas, entre os municípios Boca do Acre e Lábrea.
A decisão foi tomada como parte de uma ação civil pública movida pela AGU contra o dano climático. A AGU argumenta no processo que as infrações ambientais cometidas pelo pecuarista resultaram na emissão de 901 mil toneladas de gases do efeito estufa.
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) forneceu dados para calcular o valor indenizatório. Com base na cotação do euro comercial a R$ 5,40, cada tonelada de carbono custa € 60, ou R$ 324.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) teria condenado o infrator por degradação de áreas em várias ocasiões.
“Ela [decisão] reconhece a legitimidade da AGU na sua nova frente de atuação para reparar de maneira autônoma o dano climático. Como reconhecido pelo Judiciário, meio ambiente e clima são bens distintos e precisamos buscar a responsabilização de quem os viola de maneira criminosa. Com decisões como essa, poderemos concretizar a promessa constitucional de proteção das futuras gerações”, enfatiza o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Além disso, foi decidido pela 7a Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas que o pecuarista deve apresentar um plano de compensação em um prazo de 90 dias ou enfrentar uma multa.