Presos provisórios e jovens internados em unidades socioeducativas estão autorizados a votar nas Eleições 2026. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a eficácia do dispositivo da recém-sancionada Lei Antifacção que vetava o alistamento e o direito de voto dessa população. A decisão garantiu a manutenção dos direitos políticos a quem não possui condenação criminal definitiva transitada em julgado para o pleito deste ano.
A fundamentação da Corte Eleitoral baseou-se no princípio constitucional da anualidade, que impede a aplicação imediata de alterações na legislação eleitoral aprovadas a menos de um ano do pleito. Como a nova lei entrou em vigor em março de 2026, as novas vedações foram suspensas para outubro.
Contudo, apenas os detentos sem condenação final e adolescentes internados que regularizaram a situação eleitoral e solicitaram transferência de seção até maio poderão exercer o voto nas urnas instaladas dentro dos estabelecimentos.Embora o país registre um contingente de cerca de 200 mil presos provisórios e 11 mil adolescentes em medidas socioeducativas, o índice de participação efetiva permanece baixo no histórico recente: apenas 12,9 mil votaram em 2022 e 6,3 mil em 2024.
A restrição prevista na Lei Antifacção passará a vigorar regularmente a partir das eleições de 2027, salvo nova deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF), que já analisa ações diretas de inconstitucionalidade contra trechos do texto legal.
(*)Com informações da Agência Senado


