Mais de 43 milhões declaram Imposto de Renda no prazo

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IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

A Receita Federal recebeu, até as 23h59 desta sexta-feira (30), um total de 43.344.108 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 entregues dentro do prazo. O número ficou abaixo da expectativa do órgão, que previa 46,2 milhões de envios.

Entre os declarantes, 56,5% têm direito à restituição, 22,2% precisarão pagar imposto e 21,2% não terão valores a pagar nem a receber.

O prazo para entrega das declarações teve início em 17 de março e se encerrou em 30 de maio. A versão pré-preenchida do documento só foi disponibilizada a partir de 1º de abril. O calendário de restituições começou a ser executado também no dia 30 de maio e seguirá até 30 de setembro, com a liberação de cinco lotes.

Multa para quem perdeu o prazo

Contribuintes obrigados a declarar, mas que não entregaram o documento dentro do prazo, estão sujeitos a multa por atraso:

  • Quando há imposto devido, a multa é de 1% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor do imposto, com valor mínimo de R$ 165,74.
  • Se não houver imposto a pagar, a multa é fixada em R$ 165,74.

O envio da declaração em atraso pode ser feito normalmente por meio do programa da Receita Federal ou pelo portal e-CAC, onde o sistema já gera automaticamente o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento da multa. O valor devido pode ser parcelado em até 60 vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50.

Quem deveria declarar

Neste ano, estavam obrigados a declarar os contribuintes que em 2024 receberam:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • No caso de trabalhadores rurais, receita bruta superior a R$ 169.440.

Ficaram isentas as pessoas que receberam até dois salários mínimos por mês durante o ano passado, exceto se se enquadrassem em outro critério de obrigatoriedade.

Documentos necessários

Para fazer a declaração ou uma retificação, mesmo após o prazo, é necessário reunir os documentos básicos:

  • Informes de rendimento;
  • Informações bancárias e de investimentos;
  • Recibos de despesas médicas e educacionais;
  • CPF dos dependentes;
  • Dados sobre bens e patrimônio.

A Receita alerta para a importância de preencher os dados corretamente para evitar cair na malha fina, o que pode levar à retenção da declaração e possíveis sanções.

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