A Receita Federal recebeu, até as 23h59 desta sexta-feira (30), um total de 43.344.108 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 entregues dentro do prazo. O número ficou abaixo da expectativa do órgão, que previa 46,2 milhões de envios.
Entre os declarantes, 56,5% têm direito à restituição, 22,2% precisarão pagar imposto e 21,2% não terão valores a pagar nem a receber.
O prazo para entrega das declarações teve início em 17 de março e se encerrou em 30 de maio. A versão pré-preenchida do documento só foi disponibilizada a partir de 1º de abril. O calendário de restituições começou a ser executado também no dia 30 de maio e seguirá até 30 de setembro, com a liberação de cinco lotes.
Multa para quem perdeu o prazo
Contribuintes obrigados a declarar, mas que não entregaram o documento dentro do prazo, estão sujeitos a multa por atraso:
- Quando há imposto devido, a multa é de 1% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor do imposto, com valor mínimo de R$ 165,74.
- Se não houver imposto a pagar, a multa é fixada em R$ 165,74.
O envio da declaração em atraso pode ser feito normalmente por meio do programa da Receita Federal ou pelo portal e-CAC, onde o sistema já gera automaticamente o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento da multa. O valor devido pode ser parcelado em até 60 vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50.
Quem deveria declarar
Neste ano, estavam obrigados a declarar os contribuintes que em 2024 receberam:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- No caso de trabalhadores rurais, receita bruta superior a R$ 169.440.
Ficaram isentas as pessoas que receberam até dois salários mínimos por mês durante o ano passado, exceto se se enquadrassem em outro critério de obrigatoriedade.
Documentos necessários
Para fazer a declaração ou uma retificação, mesmo após o prazo, é necessário reunir os documentos básicos:
- Informes de rendimento;
- Informações bancárias e de investimentos;
- Recibos de despesas médicas e educacionais;
- CPF dos dependentes;
- Dados sobre bens e patrimônio.
A Receita alerta para a importância de preencher os dados corretamente para evitar cair na malha fina, o que pode levar à retenção da declaração e possíveis sanções.