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Mais de 600 mil pessoas terão que devolver o Auxílio Emergencial para o Governo Federal

O Ministério da Cidadania tem notificado os “devedores” através de SMS desde agosto. As mensagens enviadas contêm o registro do CPF do beneficiário e o link iniciado com gov.br. A pasta ainda afirma que elas serão enviadas pelos números 28041 ou 28042 e alerta: “Qualquer SMS enviado de números diferentes desses, com este intuito, deve ser desconsiderado”.

O professor Marcelo Neri, diretor do FGV Social afirma que pedir que mais de 600 mil pessoas devolvam o Auxílio que receberam pode ser um dificuldade no orçamento. “Esses beneficiários estão devendo ao Estado e a situação econômica está se mostrando bastante delicada porque a inflação está alta, o desemprego está alto, a incerteza é grande, então ter que pagar de volta dívidas por causa de um critério não conhecido é bastante duro” 

Quem deve devolver o valor do auxílio emergencial para o governo?

Serão notificadas cerca de 625 mil pessoas que, conforme a legislação do Auxílio Emergencial, devem restituir recursos à União. Receberão as mensagens trabalhadores que, ao declararem o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), geraram o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para restituição de parcelas do Auxílio Emergencial, mas ainda não efetuaram o pagamento, ou que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa. 

Um segundo grupo inclui pessoas com indicativo de recebimento de um segundo benefício assistencial do Governo Federal, como aposentadoria, seguro desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, ou aquelas com vínculo empregatício na data do requerimento do Auxílio Emergencial, ou identificadas com renda incompatível com o recebimento, dentre outros casos. 

Até o momento, cerca de R$ 6,9 bilhões referentes ao Auxílio Emergencial voltaram aos cofres públicos. 

Como saberei que tenho que devolver o valor do auxílio emergencial?

O terceiro lote de notificações foi enviado para as 625 mil pessoas entre os dias 29 e 30 de novembro. Não há, até o momento, definição sobre o envio de um novo lote de notificações.  

As mensagens enviadas pelo Ministério da Cidadania têm o registro do CPF do beneficiário e o link iniciado com gov.br. Elas são enviadas pelos números 28041 ou 28042. Qualquer SMS enviado de números diferentes desses, com essa finalidade, deve ser desconsiderado.

Para o grupo que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será: “O CPF ***.456.789-** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”

Para o público do Bolsa Família, que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será: “O NIS ***456.789** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”

Para o grupo relacionado à Declaração de IRPF e com DARF emitida, que solicitaram o Auxílio por meio do aplicativo da CAIXA, denominado público ExtraCad, a mensagem será: “O CPF ***.456.789-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxilio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”

Para os públicos do Cadastro Único e do Bolsa Família, identificados na declaração IRPF 2021 com DARFs emitidos sem pagamento, a mensagem será: “Consta DARF do Auxílio Emergencial em aberto no seu Imposto de Renda para o CPF ***.456.789-**. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”

Como o beneficiário pode pagar valor de volta ao governo?

Todos os que receberem a mensagem de texto relativos aos DARFs em aberto deverão efetuar o pagamento ou acessar o endereço eletrônico gov.br/dirpf21ae para denunciar fraude, se for o caso, ou informar divergência de valores.

Quem não possui DARF em aberto, mas tem valores a devolver, precisa acessar o site gov.br/devolucaoae e inserir o CPF do beneficiário. Depois de preenchidas as informações, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU) e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil – internet, terminais de autoatendimento, além de guichês de caixa das agências -, ou até mesmo em outros bancos, caso selecione essa opção ao solicitar a emissão da GRU no sistema.

O que acontece se a pessoa não fizer a devolução?

O Auxílio Emergencial é considerado um rendimento tributável para fins da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física, e, portanto, a declaração deve seguir as regras definidas pela Receita Federal do Brasil.   

De acordo com a Receita Federal,  a não devolução do valor de auxílio emergencial recebido indevidamente não altera a situação cadastral da inscrição no CPF nem gera qualquer tipo de bloqueio nesta.

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