O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. A decisão ordena a abertura imediata de apurações criminais e disciplinares na Corregedoria da PF sobre a produção de relatórios sigilosos que monitoravam ilicitamente o próprio ministro e o advogado-geral da União, Jorge Messias. A Segunda Turma da Corte foi convocada para referendar a medida.
Segundo os autos, ao menos seis relatórios sem valor probatório foram elaborados entre 3 e 31 de agosto de 2026 pela unidade de inteligência e repassados ao ministro Alexandre de Moraes no âmbito do Inquérito das Fake News. O material continha análises apócrifas, sem assinaturas ou timbres, que submetiam magistrados e autoridades a vigilância e criavam hipóteses descritas por Mendonça como “surreais”, incluindo acusações sobre suposta afinidade religiosa entre os alvos.
A investigação aponta que a estrutura de inteligência realizava escrutínio indevido sobre decisões do STF, atuações da AGU e até mesmo sobre a conduta de outros delegados da corporação. Além das irregularidades formais, a decisão destaca a gravidade do vazamento de dados sigilosos que expôs operações em andamento envolvendo os políticos Antonio Rueda e ACM Neto, o que comprometeu a eficácia das medidas cautelares previstas.
A crise na cúpula da PF intensificou-se após o Partido Novo acionar o STF pedindo providências contra Andrei Rodrigues, motivado por menções ao seu nome em mensagens do empresário Daniel Vorcaro. O quadro se agravou depois que declarações públicas confirmaram que os relatórios eram produzidos internamente para monitorar a atuação funcional do ministro relator, afrontando normativas de inteligência e a independência dos poderes.
Diante dos fatos, Mendonça proibiu rigorosamente qualquer nova produção ou compartilhamento de relatórios voltados a analisar a conduta de juízes, membros da advocacia pública ou policiais. A Associação dos Delegados da PF e entidades do setor classificaram a emissão e a circulação externa desses documentos como atos totalmente irregulares dentro da doutrina de segurança pública.
(*)Com informações da CNN Brasil


