O Tribunal Regional Federal da segunda região autorizou uma mulher a plantar e cultivar sementes de maconha para fins medicinais pessoais, com extração do óleo do canabidiol, no Rio de Janeiro.
A pessoa que adquiriu a permissão sofreu um grave acidente de carro em 1996, que provocou nela, até os dias de hoje, vários problemas de saúde crônicos, a afastando do trabalho por invalidez. Segundo o Ministério Público, a medida se tornou necessária diante da ineficácia tratamentos prescritos para combater fibromialgia, insônia e dor crônica.
No entanto, os elevados custos da medicação, que é importada, impossibilitaram a continuidade do uso. Para a Justiça Federal, considerando a ausência de deliberação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre o cultivo domiciliar da cannabis para fins terapêuticos, cabe ao Judiciário fazê-lo, em atenção ao direito à saúde, e quando comprovada a necessidade médica da produção artesanal.
Segundo a procuradora regional da República que assina o parecer, Cristina Romanó, ficou devidamente comprovado pelos laudos médicos e receituários anexados aos autos a necessidade da substância para o tratamento da paciente. “A concepção de um Estado Democrático de Direito está amplamente ligada à observância dos direitos fundamentais, os quais se destinam a assegurar valores basilares ao homem por meio do respeito à dignidade da pessoa humana, cristalizada como fundamento da República Federativa do Brasil”, ressaltou.
Com a decisão da Justiça, a mulher beneficiada não pode ser reprimida pelas autoridades de segurança do Rio de Janeiro sob o argumento de praticar tráfico, contrabando ou uso de drogas.
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